TRT2 12/07/2021 - Pág. 10635 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
3264/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Julho de 2021
Processo Nº ATOrd-1000058-10.2019.5.02.0302
RECLAMANTE
ADRIANA CLEIA DE ANDRADE
ADVOGADO
RICARDO FABIANI DE
OLIVEIRA(OAB: 93821/SP)
ADVOGADO
WILSON DE OLIVEIRA(OAB:
16971/SP)
RECLAMADO
RENATO DICHETTI DOS REIS
LISBOA
ADVOGADO
VAGNER MENDES MENEZES(OAB:
140684/SP)
RECLAMADO
ROSEMEIRE DICHETTI DOS REIS
LISBOA
ADVOGADO
VAGNER MENDES MENEZES(OAB:
140684/SP)
RECLAMADO
ANTONIO MAURO DOS REIS LISBOA
ADVOGADO
VAGNER MENDES MENEZES(OAB:
140684/SP)
RECLAMADO
CAMILA DICHETTI DOS REIS
LISBOA
ADVOGADO
VAGNER MENDES MENEZES(OAB:
140684/SP)
10635
responsabilidade pela assinatura da CTPS ficará a cargo de um dos
membros que a compõem. Desta forma, todos os membros
capazes da família beneficiados pelos serviços podem ser
considerados coempregadores, respondendo solidariamente pelo
contrato de trabalho.
De bom alvitre se registrar que não nega a embargante, que a
embargada lhe prestou serviços na condição de doméstica. Apenas
alega que não era a empregadora.
Outrossim, as declarações de vizinhos em nada beneficiam a
embargante, eis que confessam que se trata de residência de
veraneio,ou seja, não teriam como afirmar que raramente os filhos
frequentaram o local.
Não é demais se registrar que o contrato discutido nestes autos se
refere ao período de 01/01/2009 à 17/02/2017, sendo certo que,
Intimado(s)/Citado(s):
reitere-se, não há negativa de prestação de serviços pela ora
- ANTONIO MAURO DOS REIS LISBOA
- CAMILA DICHETTI DOS REIS LISBOA
- RENATO DICHETTI DOS REIS LISBOA
- ROSEMEIRE DICHETTI DOS REIS LISBOA
embargada.
DO EXPOSTO, REJEITO os embargos opostos, nos termos da
fundamentação supra.
Int.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
GUARUJA/SP, 11 de julho de 2021.
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 08360c6
FABIO AUGUSTO BRANDA
Juiz(a) do Trabalho Titular
proferida nos autos.
Vistos etc.
Trata-se de Embargos à Execução opostos por CAMILA DICHETTI
DOS REIS LISBOA, alegando ser parte ilegítima para figurar no
polo passivo da ação, eis que não contratou, assalariou, tampouco
delegou tarefas à ora embargada. Pede o acolhimento da
pretensão.
É o relatório.
DECIDO
Não merece guarida a pretensão da embargante.
Com efeito, o contrato de empregado doméstico é atípico, devendo
ser analisado de acordo com suas peculiaridades. Fato é que,
independente dos demais componentes da família não terem:
assinado o contrato de trabalho, na CTPS, assalariarem, ordenarem
ou fiscalizarem serviços da contratada, devem responder pelo
débito exequendo.
Isto porque o trabalhador doméstico estabelece vínculo de emprego
com todas as pessoas da família para a qual presta serviço, e não
apenas com a pessoa física que assina sua CTPS.
O real empregador do trabalhador doméstico, é toda a família e
como o grupo familiar não detém personalidade jurídica, a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 169555
Processo Nº ATOrd-1000058-10.2019.5.02.0302
RECLAMANTE
ADRIANA CLEIA DE ANDRADE
ADVOGADO
RICARDO FABIANI DE
OLIVEIRA(OAB: 93821/SP)
ADVOGADO
WILSON DE OLIVEIRA(OAB:
16971/SP)
RECLAMADO
RENATO DICHETTI DOS REIS
LISBOA
ADVOGADO
VAGNER MENDES MENEZES(OAB:
140684/SP)
RECLAMADO
ROSEMEIRE DICHETTI DOS REIS
LISBOA
ADVOGADO
VAGNER MENDES MENEZES(OAB:
140684/SP)
RECLAMADO
ANTONIO MAURO DOS REIS LISBOA
ADVOGADO
VAGNER MENDES MENEZES(OAB:
140684/SP)
RECLAMADO
CAMILA DICHETTI DOS REIS
LISBOA
ADVOGADO
VAGNER MENDES MENEZES(OAB:
140684/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANA CLEIA DE ANDRADE