TRT2 08/06/2021 - Pág. 8994 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
3240/2021
Data da Disponibilização: Terça-feira, 08 de Junho de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
8994
ADVOGADO
RODRIGO GABRIEL MANSOR(OAB:
162708/SP)
CLARO S.A.
TAUBE GOLDENBERG(OAB:
87731/SP)
LIDER TELECOM COMERCIO E
SERVICOS EM TELECOMUNICACAO
LTDA. EM RECUPERACAO JUDICIAL
JOSE HENRIQUE CANCADO
GONCALVES(OAB: 57680/MG)
TRUST SERVICOS
ADMINISTRATIVOS LTDA
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
SAO PAULO/SP, 07 de junho de 2021.
CINARA RAQUEL ROSO
RECLAMADO
ADVOGADO
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
RECLAMADO
Processo Nº CumSen-1001133-15.2019.5.02.0713
AUTOR
MARINILSE DE PAULA
ADVOGADO
LUCIANE DE CASTRO
MOREIRA(OAB: 150011/SP)
RÉU
UNIÃO FEDERAL (AGU)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARINILSE DE PAULA
ADVOGADO
TERCEIRO
INTERESSADO
TERCEIRO
INTERESSADO
Intimado(s)/Citado(s):
- CLARO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f58d1ad
proferido nos autos.
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3efafb3
CONCLUSÃO
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 13ª
Vara do Trabalho da Zona Sul de São Paulo/SP informando,
ainda:
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Uma vez que se encontra atualizada a conta (planilhas PJC id:
33a1e38) e que o Juízo encontra-se garantido por Apólice de
- a manutenção da sentença de primeira instância pelo V. Acórdão
de Id. Num. 0532af5;
Seguro Garantia (id: 3416f29), nos termos do artigo 523 do atual
CPC, determino excepcionalmente a intimação do devedor (2ª
- a manutenção do v. Acordão de segunda instância pela decisão
monocrática de Id. Num. 1acdfe3, que negou provimento ao Agravo
de Instrumento em Recurso de Revista interposto pela autora;
- o trânsito em julgado do V. Acordão, em 31.05.2021;
- o retorno dos Autos eletrônicos da 3ª Instância, em 07.06.2021.
São Paulo, data abaixo
reclamada CLARO S.A.), na pessoa de seu advogado, dada a
ocorrência de “Força Maior” (risco de contágio por conta da
Pandemia), a fim de que proceda ao pagamento do “quantum
debeatur”, devidamente atualizado à data do depósito, no prazo de
15 dias, sob pena de execução (R$ 70.840,61 em 01/07/2021).
Insta consignar que não haverá a incidência da multa de 10%
Cristina Nogueira Cruz
prevista no § 1º do artigo supracitado, nos termos do artigo 501 da
CLT e artigo 393 do Código Civil.
DESPACHO
Vistos
Decorrido o prazo supra sem pagamento, expeça-se o competente
Mandado de Penhora e Avaliação para realização dos convênios
Considerando a EXTINÇÃO do feito, assim mantida pelo V.
Acórdão deId. Num.0532af5 e pela decisão de Id. Num. 1acdfe3;
considerando, ainda, que mesmo condenada às custas processuais,
à autora foi deferido o benefício da assistência judiciária, em nada
mais havendo, arquivem-se os autos.
Intime-se.
firmados pelo E. TRT, (SISBAJUD, RENAJUD, ARISP e
INFOJUD), sendo certo que o RENAJUD deverá ser bloqueado na
modalidade de “transferência e circulação”, a ARISP deverá ser
realizada independentemente do recolhimento dos emolumentos e
INFOJUD (pessoa física – 3 últimas declarações de Imposto de
Renda e pessoa jurídica – a ECF – Escrituração Contábil Fiscal),
SAO PAULO/SP, 07 de junho de 2021.
CINARA RAQUEL ROSO
prosseguindo-se pelo valor ora estimado em R$ 77.900,00.
Intimem-se.
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Processo Nº ATOrd-1002100-02.2015.5.02.0713
RECLAMANTE
CLEBER PEREIRA MARCELINO
SAO PAULO/SP, 07 de junho de 2021.
CINARA RAQUEL ROSO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 167878