TRT2 22/04/2021 - Pág. 3373 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
3207/2021
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Abril de 2021
ADVOGADO
RECLAMADO
RECLAMADO
ADVOGADO
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
WELLINGTON COELHO
TRINDADE(OAB: 309403/SP)
PANIFICADORA PAES E DOCES
SAO JORGE LTDA
LUIZ RAIMUNDO DA SILVA FILHO
WELLINGTON COELHO
TRINDADE(OAB: 309403/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARNALDO GOMES BORGES PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
3373
SAO PAULO/SP, 22 de abril de 2021.
THIAGO MELOSI SORIA
Juiz(a) do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000516-82.2013.5.02.0034
RECLAMANTE
ARNALDO GOMES BORGES
PEREIRA
ADVOGADO
ADELIA VIEIRA DA SILVA
EVANGELISTA(OAB: 395313/SP)
ADVOGADO
JOSE ARTHUR DI PROSPERO
JUNIOR(OAB: 181183/SP)
RECLAMADO
BETANIA RAIMUNDO DA SILVA
ADVOGADO
WELLINGTON COELHO
TRINDADE(OAB: 309403/SP)
RECLAMADO
PANIFICADORA PAES E DOCES
SAO JORGE LTDA
RECLAMADO
LUIZ RAIMUNDO DA SILVA FILHO
ADVOGADO
WELLINGTON COELHO
TRINDADE(OAB: 309403/SP)
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 18d7648
Intimado(s)/Citado(s):
proferida nos autos.
Conclusão
- BETANIA RAIMUNDO DA SILVA
- LUIZ RAIMUNDO DA SILVA FILHO
Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz do
Trabalho Dr. Thiago Melosi Sória.
PODER JUDICIÁRIO
SP, 19/04/2021
JUSTIÇA DO
Marcelo Leandro Kawagoe
Analista Judiciário
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 18d7648
Vistos, etc.
proferida nos autos.
Os executados BETANIA RAIMUNDO DA SILVA e LUIZ
Conclusão
RAIMUNDO DA SILVA FILHO opuseram Embargos de Declaração
(fls. 505/520, ID. 2661fd2 – Páginas 1/16) em face da decisão
Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz do
proferida (fls. 497/500, ID. 56943a0 – Páginas 1/4), e conheço do
Trabalho Dr. Thiago Melosi Sória.
recurso, por preenchidos seus requisitos legais.
SP, 19/04/2021
Reconheço a omissão apontada quanto ao pedido de justiça
Marcelo Leandro Kawagoe
gratuita e dou provimento ao recurso para indeferir o pedido de
Analista Judiciário
justiça gratuita feito pela executada BETANIA RAIMUNDO DA
SILVA e deferir ao executado LUIZ RAIMUNDO DA SILVA FILHO o
benefício da gratuidade da justiça (CLT, art. 790, §3º).
Vistos, etc.
Quanto aos demais temas, na verdade, pretendem os embargantes
Os executados BETANIA RAIMUNDO DA SILVA e LUIZ
a reforma da decisão proferida, o que é vedado por meio do
RAIMUNDO DA SILVA FILHO opuseram Embargos de Declaração
remédio jurídico utilizado.
(fls. 505/520, ID. 2661fd2 – Páginas 1/16) em face da decisão
Em conclusão, nos termos do art. 987-A, da CLT, julgo
proferida (fls. 497/500, ID. 56943a0 – Páginas 1/4), e conheço do
PARCIALMENTE PROCEDENTES os Embargos de Declaração
recurso, por preenchidos seus requisitos legais.
apresentados pelos executados BETANIA RAIMUNDO DA SILVA e
Reconheço a omissão apontada quanto ao pedido de justiça
LUIZ RAIMUNDO DA SILVA FILHO, e determino a integração da
gratuita e dou provimento ao recurso para indeferir o pedido de
presente decisão ao julgado impugnado.
justiça gratuita feito pela executada BETANIA RAIMUNDO DA
Intimem-se as partes.
SILVA e deferir ao executado LUIZ RAIMUNDO DA SILVA FILHO o
benefício da gratuidade da justiça (CLT, art. 790, §3º).
Quanto aos demais temas, na verdade, pretendem os embargantes
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