TRT2 15/04/2021 - Pág. 7550 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
3202/2021
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Abril de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
7550
Intimado(s)/Citado(s):
INTIMAÇÃO - Processo PJe
- RENILDA DE FATIMA MONTEIRO SOARES LANERI
Ciência da transferência de valores via Siscondj.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
SAO PAULO/SP, 14 de abril de 2021.
ANA CECILIA AMARAL SIMOES
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d35d174
Servidor
proferida nos autos.
Processo Nº ATOrd-0044600-19.2002.5.02.0079
RECLAMANTE
EDUARDO JOSE DE LIMA
ADVOGADO
RODRIGO COLSATO DA SILVA(OAB:
374352/SP)
ADVOGADO
WALTER RODRIGO DA SILVA(OAB:
100090/SP)
RECLAMADO
RD SAFETY EMPRESA
ESPECIALIZADA EM VIGILANCIA E
SEGURANCA LTDA
RECLAMADO
ALBENIDES CORDEIRO DOS
SANTOS
RECLAMADO
FRANCISCA ELISABETE DOS
SANTOS ASSANO
79ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO
ATA DE AUDIÊNCIA
PROCESSO N.1001216-56.2020.5.02.0079
Aos 22 dias de março de 2021 às 17h57min, na sala de
audiências desta Vara, por ordem da MM. Juíza do Trabalho, Dra.
RENATA LÍBIA MARTINELLI SILVA SOUZA,foram apregoados os
litigantesRENILDA DE FÁTIMA MONTEIRO SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
LANERIreclamante eSÃO PAULO TURISMO S/A,reclamada.
- EDUARDO JOSE DE LIMA
Ausentes as partes.Prejudicada a proposta de conciliação,
foi proferida a seguinte decisão:
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
1 – RELATÓRIO
RENILDA DE FÁTIMA MONTEIRO SOARES LANERI ajuizou
Destinatário: EDUARDO JOSE DE LIMA
reclamação trabalhista em face deSÃO PAULO TURISMO S/A
pelas razões de fato e de direito expostas na inicial, formulou os
pleitos ali elencados. Deu à causa o valor de R$63.032,16. Juntou
INTIMAÇÃO - Processo PJe
documentos.
Inconciliados.
Fica V. Sa. intimado(a) da certidão de id.80b5d79 expedida nos
A reclamada apresentou defesa arguindo, em prejudicial, a
presentes autos.
prescrição quinquenal. No mérito, afirmou que há estabilidade a ser
reconhecida. Contestou os demais pedidos. Pugnou pela
compensação e pela improcedência da ação.
SAO PAULO/SP, 14 de abril de 2021.
Sem outras provas, encerrou-se a instrução processual.
Razões finais pelas partes.
ROBERTA BOTELHO PEDREIRA DE FREITAS
Derradeira proposta de conciliação frustrada.
Servidor
Processo Nº ATOrd-1001216-56.2020.5.02.0079
RECLAMANTE
RENILDA DE FATIMA MONTEIRO
SOARES LANERI
ADVOGADO
NATALIE LOURENCO NAZARE(OAB:
284795/SP)
RECLAMADO
SAO PAULO TURISMO S/A
ADVOGADO
JOSE DANIEL MONTEIRO
MOREIRA(OAB: 189125/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 165436
2 – FUNDAMENTAÇÃO
2.1. DO VALOR DA CAUSA
O fato de a reclamante ter atribuído à causa um valor líquido não
significa que limitou o valor da execução do principal, o que deve