TRT2 14/04/2021 - Pág. 14495 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
3201/2021
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 14 de Abril de 2021
RECORRENTE
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
TELLERINA COMERCIO DE
PRESENTES E ARTIGOS PARA
DECORACAO S.A.
VALTON DORIA PESSOA(OAB:
317623/SP)
MARIELI FRANCA DE SOUZA
BRUNO CESAR SILVA(OAB:
307510/SP)
TELLERINA COMERCIO DE
PRESENTES E ARTIGOS PARA
DECORACAO S.A.
VALTON DORIA PESSOA(OAB:
317623/SP)
MARIELI FRANCA DE SOUZA
BRUNO CESAR SILVA(OAB:
307510/SP)
ADVOGADO
RECORRENTE
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
14495
ADVOGADO
VALTON DORIA PESSOA(OAB:
317623/SP)
MARIELI FRANCA DE SOUZA
BRUNO CESAR SILVA(OAB:
307510/SP)
RECORRIDO
ADVOGADO
Intimado(s)/Citado(s):
- TELLERINA COMERCIO DE PRESENTES E ARTIGOS PARA
DECORACAO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIELI FRANCA DE SOUZA
INTIMAÇÃO
Ficam V. Sª. intimadas do acórdão de #id:7945a77 , cujo
dispositivo segue abaixo copiado:
PODER JUDICIÁRIO
“(…)CONHECER dos recursos interpostos e, no mérito, DAR
JUSTIÇA DO
PARCIAL PROVIMENTO ao apelo da reclamante para condenar a
reclamada no pagamento:
INTIMAÇÃO
a) de 15 minutos extras pela violação ao intervalo previsto no artigo
Ficam V. Sª. intimadas do acórdão de #id:7945a77 , cujo
384 da CLT, nos dias em que houve extrapolação da jornada, com
dispositivo segue abaixo copiado:
base na jornada fixada pela i. magistrada a quo, e limitada à
“(…)CONHECER dos recursos interpostos e, no mérito, DAR
11/11/2017, bem como nos respectivos reflexos; e
PARCIAL PROVIMENTO ao apelo da reclamante para condenar a
b) de multas convencionais
reclamada no pagamento:
e NEGAR PROVIMENTO ao recurso da reclamada, nos termos da
a) de 15 minutos extras pela violação ao intervalo previsto no artigo
fundamentação do voto desta Relatora.
384 da CLT, nos dias em que houve extrapolação da jornada, com
Mantém-se, no mais o julgado de origem, inclusive em relação ao
base na jornada fixada pela i. magistrada a quo, e limitada à
valor da condenação.”
11/11/2017, bem como nos respectivos reflexos; e
SAO PAULO/SP, 13 de abril de 2021.
b) de multas convencionais
LARA LONGO FRANCO
e NEGAR PROVIMENTO ao recurso da reclamada, nos termos da
Diretor de Secretaria
fundamentação do voto desta Relatora.
Mantém-se, no mais o julgado de origem, inclusive em relação ao
Processo Nº ROT-1000948-86.2019.5.02.0030
DANIELLE SANTIAGO FERREIRA DA
ROCHA
RECORRENTE
TELLERINA COMERCIO DE
PRESENTES E ARTIGOS PARA
DECORACAO S.A.
ADVOGADO
VALTON DORIA PESSOA(OAB:
317623/SP)
RECORRENTE
MARIELI FRANCA DE SOUZA
ADVOGADO
BRUNO CESAR SILVA(OAB:
307510/SP)
RECORRIDO
TELLERINA COMERCIO DE
PRESENTES E ARTIGOS PARA
DECORACAO S.A.
ADVOGADO
VALTON DORIA PESSOA(OAB:
317623/SP)
RECORRIDO
MARIELI FRANCA DE SOUZA
ADVOGADO
BRUNO CESAR SILVA(OAB:
307510/SP)
Relator
valor da condenação.”
SAO PAULO/SP, 13 de abril de 2021.
LARA LONGO FRANCO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-1000948-86.2019.5.02.0030
DANIELLE SANTIAGO FERREIRA DA
ROCHA
RECORRENTE
TELLERINA COMERCIO DE
PRESENTES E ARTIGOS PARA
DECORACAO S.A.
ADVOGADO
VALTON DORIA PESSOA(OAB:
317623/SP)
RECORRENTE
MARIELI FRANCA DE SOUZA
ADVOGADO
BRUNO CESAR SILVA(OAB:
307510/SP)
RECORRIDO
TELLERINA COMERCIO DE
PRESENTES E ARTIGOS PARA
DECORACAO S.A.
Relator
Código para aferir autenticidade deste caderno: 165367
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIELI FRANCA DE SOUZA