TRT2 12/04/2021 - Pág. 19719 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
3199/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Abril de 2021
ADVOGADO
ADVOGADO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 56c1d8b
proferido nos autos.
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do
Trabalho de São Bernardo do Campo.
TERCEIRO
INTERESSADO
19719
RAFAEL CIARALO(OAB: 285012/SP)
MARCELO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 195573/SP)
SCANIA LATIN AMERICA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO ROSSI
- JOSE ANTONIO PEREZ
São Bernardo do Campo, data abaixo.
PODER JUDICIÁRIO
MARISE ELAINE KOPENEK ROCHA LACERDA
JUSTIÇA DO
Vistos, etc.
INTIMAÇÃO
Ante a inevitável necessidade de remanejamento da pauta ÍMPAR
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 837cc23
desta Vara, REDESIGNADA a audiência para o dia 06/10/2021 às
proferida nos autos.
14:10 horas, a qual se realizará de forma PRESENCIAL, na
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do
modalidade INSTRUÇÃO e julgamento, com comparecimento
Trabalho de São Bernardo do Campo.
obrigatório das partes para depoimento pessoal, sob pena de
São Bernardo do Campo, data abaixo.
confissão.
Deverão as próprias partes intimarem suas testemunhas, mediante
JULIANA ANDRADE AZEREDO
carta com aviso de recebimento, dispensando-se a intimação do
juízo, na forma do art. 455, do novo CPC, fornecendo os dados
Vistos, etc.
necessários no tocante à audiência, inclusive endereço da Unidade
Judiciária, sob pena de preclusão, e de serem ouvidas apenas as
Em que pese a manifestação do sindicato em ID. db7ab5c (fls. 288
que comparecerem espontaneamente. A deliberação sobre a oitiva
do pdf), a sentença de mérito deferiu a restituição dos valores
por carta precatória se dará oportunamente, em audiência. A
descontados com base nas premissas que fundamentam a OJ n.
secretaria não procederá a confecção de qualquer expediente
17 da SDC do TST, o Precedente Normativo n. 119 do TST e a
de intimação às testemunhas, sendo certo que eventuais petições
Súmula Vinculante n. 40 do STF, in verbis:
nesse sentido serão desconsideradas.
Súmula Vinculante 40-STF: A contribuição confederativa de que
Intimem-se as partes.
trata o artigo 8º, IV, da Constituição Federal, só é exigível dos
Após, aguarde-se a audiência designada.
filiados ao sindicato respectivo
Precedente Normativo TST Nº 119 CONTRIBUIÇÕES SINDICAIS
- INOBSERVÂNCIA DE PRECEITOS CONSTITUCIONAIS –
SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 09 de abril de 2021.
(mantido) - DEJT divulgado em 25.08.2014: "A Constituição da
República, em seus arts. 5º, XX e 8º, V, assegura o direito de livre
LUIZ FELIPE SAMPAIO BRISELLI
associação e sindicalização. É ofensiva a essa modalidade de
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
liberdade cláusula constante de acordo, convenção coletiva ou
sentença normativa estabelecendo contribuição em favor de
Processo Nº ATSum-1002224-82.2017.5.02.0464
RECLAMANTE
FABIO ROSSI
ADVOGADO
JULIANA COSTA BARBOSA(OAB:
211790/SP)
ADVOGADO
LUZIA ROSA ALEXANDRE DOS
SANTOS FUNCIA(OAB: 268978/SP)
RECLAMANTE
JOSE ANTONIO PEREZ
ADVOGADO
JULIANA COSTA BARBOSA(OAB:
211790/SP)
ADVOGADO
LUZIA ROSA ALEXANDRE DOS
SANTOS FUNCIA(OAB: 268978/SP)
RECLAMADO
SINDICATO DOS METALURGICOS
DO ABC
Código para aferir autenticidade deste caderno: 165257
entidade sindical a título de taxa para custeio do sistema
confederativo, assistencial, revigoramento ou fortalecimento sindical
e outras da mesma espécie, obrigando trabalhadores não
sindicalizados. Sendo nulas as estipulações que inobservem tal
restrição, tornam-se passíveis de devolução os valores
irregularmente descontados."
OJ 17 SDC TST: CONTRIBUIÇÕES PARA ENTIDADES
SINDICAIS. INCONSTITUCIONALIDADE DE SUA EXTENSÃO A