TRT2 02/03/2021 - Pág. 23413 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
3173/2021
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Março de 2021
RECORRIDO
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
23413
HOSPITAL DAS CLINICAS DA
FACULDADE DE MEDICINA DA U S P
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
CUSTOS LEGIS
Intimado(s)/Citado(s):
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
- COSMO VIEIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
RECURSO DE REVISTA
ROT-1000444-27.2019.5.02.0468 - ÓRGÃO ESPECIAL
Fundamentação
AGRAVO DE INSTRUMENTO DE COSMO VIEIRA DOS SANTOS
Fica mantida a decisão agravada.
Processe-se o Agravo de Instrumento.
Intimem-se, dando vista à parte contrária para apresentação de
Recorrente(s):
contraminuta e contrarrazões.
Ficam as partes cientes de que, após
1.FRIGORIFICO MARBA
LTDA
Advogado(a)(s):
a data de remessa dos autos ao C. TST, verificável na aba de
1.FERNANDO DE ALMEIDA
PRADO SAMPAIO (SP -
movimentações, os futuros peticionamentos deverão ser efetivados
diretamente naquela C. Corte.
Recorrido(a)(s):
1.ALAIDE DE JESUS DA
SILVA
Advogado(a)(s):
1.ADEMAR NYIKOS (SP 85809)
Assinatura
SAO PAULO, 1 de Março de 2021.
Recurso de:FRIGORIFICO MARBA LTDA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
VALDIR FLORINDO
Desembargador(a) Vice Presidente Judicial
Decisão
Processo Nº ROT-1000444-27.2019.5.02.0468
Relator
IVETE RIBEIRO
RECORRENTE
ALAIDE DE JESUS DA SILVA
ADVOGADO
ademar nyikos(OAB: 85809-D/SP)
RECORRIDO
FRIGORIFICO MARBA LTDA
ADVOGADO
FERNANDO DE ALMEIDA PRADO
SAMPAIO(OAB: 235387/SP)
Tramitação na forma da Lei n.º 13.467/2017.
Tempestivo o recurso (decisão publicada no DEJTem 11/12/2020 Aba de Movimentações; recurso apresentado em 26/01/2021 - id.
8281f4b).
Regular a representação processual,id. f0d6b66.
Satisfeito o preparo (id(s). 15af62b).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
Responsabilidade Civil do Empregador/Indenização por Dano
Material.
Intimado(s)/Citado(s):
- ALAIDE DE JESUS DA SILVA
- FRIGORIFICO MARBA LTDA
Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios/Plano de Saúde.
Alegação(ões):
-PERCENTUAL ARBITRADO PARA O PAGAMENTO DE DANOS
MATERIAIS
Nos termos do artigo 896, § 1º-A, da CLT, é indispensável a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 163667