TRT2 18/02/2021 - Pág. 51473 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
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Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Fevereiro de 2021
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a situação jurídica constituída em data que a anteceda".
Certifico que, em sessão virtual realizada nesta data, a 6ª Turma do
Não cabe tampouco cogitar de sobrestamento até o julgamento em
Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região, julgando o
definitivo do Tema nº 792 pelo E. Supremo Tribunal Federal, uma
presente processo, resolveu: por unanimidade de
vez que a análise da repercussão geral, que impõe a suspensão do
votos,CONHECER do agravo de petição e, no mérito, NEGAR-LHE
processo, nos termos do artigo 1.036, § 1º, do Código de Processo
PROVIMENTO para o fim de manter a r. decisão impugnada, por
Civil, constitui pressuposto de admissibilidade apenas aos recursos
seus próprios e jurídicos fundamentos.
de caráter extraordinário, pelo que é inaplicável neste momento
processual.
Presidiu Regimentalmente o julgamento a Exma. Desembargadora
Acrescente-se, por derradeiro, que, ao contrário do que sustenta o
JUCIREMA MARIA GONDINHO GONÇALVES
agravante, a inaplicabilidade da Lei Estadual nº 17.205/2019 para
reger situações pretéritas não se confunde com a declaração de sua
Tomaram parte no julgamento os Exmos. SALVADOR FRANCO DE
inconstitucionalidade, exprimindo mera aplicação da legislação de
LIMA LAURINO, WILSON RICARDO BUQUETTI PIROTTA e
sobredireito, de modo que não há que se falar em violação do
JUCIREMA MARIA GONDINHO GONÇALVES.
princípio da reserva de plenário.
Diante do exposto,
Relator: o Exmo. Desembargador SALVADOR FRANCO DE LIMA
LAURINO
Revisor: o Exmo. Juíz WILSON RICARDO BUQUETTI PIROTTA
São Paulo, 04 de fevereiro 2021.
Priscila Maceti Ferrarini
Secretária da 6ª Turma
SALVADOR FRANCO DE LIMA LAURINO
Desembargador Relator
NM
VOTOS
ACORDAM os Magistrados da 6ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 2ª Região em: CONHECER do agravo de petição e, no
mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO para o fim de manter a r.
SAO PAULO/SP, 18 de fevereiro de 2021.
decisão impugnada, por seus próprios e jurídicos fundamentos.
GUSTAVO STARLING FARHAT
Diretor de Secretaria
CERTIDÃO DE JULGAMENTO
Relator
Código para aferir autenticidade deste caderno: 163183
Processo Nº AP-0325200-35.1997.5.02.0009
SALVADOR FRANCO DE LIMA
LAURINO