TRT2 15/10/2020 - Pág. 263 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
3080/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Outubro de 2020
263
Assinatura
Nos exatos termos do § 2º, do art. 896, da CLT, somente por ofensa
SAO PAULO, 14 de Outubro de 2020.
direta e literal de norma da Constituição Federal pode ser admitido o
conhecimento de recurso de revista das decisões proferidas pelos
VALDIR FLORINDO
Desembargador(a) Vice Presidente Judicial
Decisão
Processo Nº AP-1001133-15.2019.5.02.0713
Relator
ROSANA DE ALMEIDA BUONO
AGRAVANTE
MARINILSE DE PAULA
ADVOGADO
LUCIANE DE CASTRO
MOREIRA(OAB: 150011/SP)
AGRAVADO
UNIÃO FEDERAL (AGU)
Tribunais Regionais do Trabalho ou por suas Turmas, em execução
de sentença, inclusive em processo incidente de embargos de
terceiro (Súmula nº 266, do C. TST).
Constou do v. acórdãoque não é cabível, neste momento
processual, a discussão sobre a interrupção da prescrição
quinquenal relativa ao ajuizamento das ações coletivas anteriores,
pois a discussão está acobertada pela coisa julgada. Segundo o
Regional, não hána decisão proferida pela 1ª turma deste E. TRT
Intimado(s)/Citado(s):
qualquer menção à interrupção do prazo prescricional pelo
- MARINILSE DE PAULA
ajuizamento de ação anterior.
Nesse contexto, considerando as premissas fático-jurídicas
delineadas no acórdão, não se vislumbra ofensa direta e literalaos
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
dispositivos constitucionais invocados.
DENEGO seguimento.
CONCLUSÃO
Fundamentação
DENEGO seguimento ao recurso de revista.
RECURSO DE REVISTA
Tramitação Preferencial
Intimem-se.
Lei 13.467/2017
/atl
Assinatura
Recorrente(s):
MARINILSE DE PAULA
Advogado(a)(s):
LUCIANE DE CASTRO
SAO PAULO, 14 de Outubro de 2020.
VALDIR FLORINDO
Desembargador(a) Vice Presidente Judicial
MOREIRA (SP - 150011)
Recorrido(a)(s):
UNIÃO FEDERAL (AGU)
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tramitação na forma da Lei n.º 13.467/2017.
Tempestivo o recurso (decisão publicada no DEJTem 04/09/2020 -
Decisão
Processo Nº AP-1001171-82.2019.5.02.0048
Relator
ROSANA DE ALMEIDA BUONO
AGRAVANTE
JOSE BRAZ GHETTI GASBARRO
ADVOGADO
LUCIANE DE CASTRO
MOREIRA(OAB: 150011/SP)
AGRAVADO
UNIÃO FEDERAL (AGU)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE BRAZ GHETTI GASBARRO
Aba de Movimentações; recurso apresentado em 16/09/2020 - id.
b6a5c89).
Regular a representação processual,id. 99d6a81.
PODER JUDICIÁRIO
Desnecessário opreparo, na hipótese.
JUSTIÇA DO TRABALHO
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DIREITO CIVIL/Fatos Jurídicos/Prescrição e Decadência.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 157838
Fundamentação