TRT2 07/10/2020 - Pág. 12409 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
3075/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Outubro de 2020
12409
ADVOGADO
CLAUDIA JOANA D ARC
MARQUES(OAB: 413623/SP)
ADEMILSON CARLOS
FERREIRA(OAB: 359776/SP)
VOKTEP INDUSTRIA E COMERCIO
DE PLASTICOS LTDA - EPP
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID db9adcb
ADVOGADO
proferido nos autos.
RECLAMADO
Considerando que as provas orais requeridas referem-se tão
somente a matéria técnica e médica já objeto provas periciais e,
sendo a matéria relativa ao intervalo intrajornada objeto de
Intimado(s)/Citado(s):
- GERALDO ARAUJO DA SILVA
suspensão determinada pelo Ministro do STF Gilmar Mendes
declara-se encerrada a instrução processual.
Retire-se a audiência de pauta.
PODER
Designa-se julgamento parcial de mérito para o dia 14/10/2020 às
JUDICIÁRIO
17:20, de cuja decisão as partes serão intimadas via Diário Oficial.
SANTO ANDRE/SP, 07 de outubro de 2020.
DULCE MARIA SOLER GOMES RIJO
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
Justiça do Trabalho - 2ª Região
Juiz(a) do Trabalho Titular
2ª Vara do Trabalho de Santo André
Processo Nº ATOrd-1001001-59.2018.5.02.0432
RECLAMANTE
JULIO CESAR MOREIRA DE LIMA
ADVOGADO
HILDA MARIA DE OLIVEIRA(OAB:
195207/SP)
RECLAMADO
BRIDGESTONE DO BRASIL
INDUSTRIA E COMERCIO LTDA.
ADVOGADO
LUIZ VICENTE DE CARVALHO(OAB:
39325/SP)
Rua Monte Casseros, 259, Centro, SANTO ANDRE/SP - CEP:
09015-020 - - [email protected]
Destinatário:
GERALDO ARAUJO DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
Endereço desconhecido
- JULIO CESAR MOREIRA DE LIMA
INTIMAÇÃO - Processo PJe-JT
PODER
JUDICIÁRIO
Processo: 1001052-02.2020.5.02.0432 - Processo PJe-JT
Classe: Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Autor: GERALDO ARAUJO DA SILVA
Réu: VOKTEP INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS LTDA -
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID db9adcb
EPP
proferido nos autos.
Considerando que as provas orais requeridas referem-se tão
somente a matéria técnica e médica já objeto provas periciais e,
sendo a matéria relativa ao intervalo intrajornada objeto de
suspensão determinada pelo Ministro do STF Gilmar Mendes
declara-se encerrada a instrução processual.
Ciência da expedição do Alvará expedido, conforme comprovante
de Id 8f35f0f.
Retire-se a audiência de pauta.
Designa-se julgamento parcial de mérito para o dia 14/10/2020 às
17:20, de cuja decisão as partes serão intimadas via Diário Oficial.
SANTO ANDRE/SP, 07 de outubro de 2020.
SANTO ANDRE/SP, 07 de outubro de 2020.
DULCE MARIA SOLER GOMES RIJO
Juiz(a) do Trabalho Titular
DENISE OLIVEIRA FRANCA
Servidor
Processo Nº ATOrd-1001052-02.2020.5.02.0432
RECLAMANTE
GERALDO ARAUJO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 157541
Processo Nº ATOrd-1000723-87.2020.5.02.0432