TRT2 03/09/2020 - Pág. 3455 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
3052/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 03 de Setembro de 2020
3455
Acolho os embargos de declaração opostos pela reclamada para
tão somente prestar esclarecimentos.
Conheço dos embargos de declaração opostos pelas partes,
porquanto tempestivos e regulares as representações.
CONCLUSÃO
FUNDAMENTAÇÃO
Conheço dos embargos de declaração opostos por VAGNER
JACOVETTE KOSZTITSe por EMBAPLAN EMBALAGENS
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE. OMISSÃO
PLANEJADAS LTDA.
A decisão embargada padece de omissão no ponto alegado pelo
ACOLHO os embargos de declaração opostos pelo reclamante para
reclamante.
sanar omissão, de sorte a condenar a reclamada a fornecer ao
autor, no prazo de dez dias, a contar de sua intimação após o
Passo a saná-la.
trânsito em julgado do feito, o PPP e o LTCA, sob pena de incorrer
no pagamento de multa diária de R$ 300,00, limitada a R$ 6.000,00.
No tópico “ADICIONAL DE INSALUBRIDADE E REFLEXOS” da
decisão embargada, reconheceu-se que o autor laborava em
ACOLHO os embargos de declaração opostos pela reclamada tão
ambiente insalubre, razão pela qual condeno a reclamada a
somente para prestar esclarecimentos.
fornecer ao reclamante, no prazo de dez dias, a contar de sua
intimação após o trânsito em julgado do feito, o PPP e o LTCA, sob
Mantenho o valor da condenação e, consequentemente, das custas
pena de incorrer no pagamento de multa diária de R$ 300,00,
processuais.
limitada a R$ 6.000,00.
Intimem-se.
Acolho os embargos de declaração opostos pelo reclamante para
.
sanar omissão.
Helder Campos de Castro
Juiz do Trabalho
TERMO DE AUDIÊNCIA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA. OMISSÃO
Os quesitos suplementares, formulados pela reclamada, foram
respondidos, às fls. 684/687 do pdf, oportunidade em que o i. expert
Processo n. 1001344-43.2018.5.02.0048
ratificou a conclusão do laudo pericial de fls. 530/ss. do pdf.
Aos 02 dia do mês de setembro de 2020, na sala de audiências da
Sob essa perspectiva, deve ser mantida a condenação da
48ª Vara do Trabalho de São Paulo, foram apregoados os litigantes,
reclamada ao pagamento do adicional de insalubridade, em grau
ausentes.
médio, pelos próprios e jurídicos fundamentos da decisão
Submetido o processo a julgamento, pelo MM. Juiz do Trabalho
embargada (fls. 639/648 do pdf).
Substituto, HELDER CAMPOS DE CASTRO, foi proferida a
seguinte
Acolho os embargos de declaração opostos pela reclamada para
tão somente prestar esclarecimentos.
SENTENÇA
CONCLUSÃO
RELATÓRIO
Conheço dos embargos de declaração opostos por VAGNER
Trata-se de embargos de declaração opostos pelas partes.
JACOVETTE KOSZTITSe por EMBAPLAN EMBALAGENS
PLANEJADAS LTDA.
Os embargantes apontam omissão no julgado.
ACOLHO os embargos de declaração opostos pelo reclamante para
CONHECIMENTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 155915
sanar omissão, de sorte a condenar a reclamada a fornecer ao