TRT2 25/08/2020 - Pág. 6028 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
3045/2020
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Agosto de 2020
ADVOGADO
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
6028
DANIEL LOPES GUILHEM(OAB:
267018/SP)
JULIA PESTANA MANSO DE CASTRO
Intimado(s)/Citado(s):
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
- TRANSPPASS TRANSPORTE DE PASSAGEIROS LTDA.
PODER
JUDICIÁRIO
Processo Nº ATSum-1000590-44.2018.5.02.0067
RECLAMANTE
BRUNA DA SILVA REIS
ADVOGADO
JOAO MARCOS NAIEF(OAB:
338655/SP)
RECLAMADO
MARIA LUCIA CABRAL
ADVOGADO
MARIA ILZA CAVALCANTE(OAB:
219083/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 70f4054
- BRUNA DA SILVA REIS
proferido nos autos.
Verifico que a sentença foi omissa quanto aos honorários periciais.
PODER
Fixo o valor de honorários periciais em R$ 700,00, os quais
JUDICIÁRIO
deverão ser pagos pela reclamada, no prazo de 10 dias, sob
pena de execução, sendo certo que há saldo de R$ 323,16 nos
autos.
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1897f8e
SAO PAULO/SP, 24 de agosto de 2020.
proferida nos autos.
Tendo decorrido o prazo sem manifestação, extinta a presente
JULIA PESTANA MANSO DE CASTRO
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Processo Nº ATOrd-1001240-91.2018.5.02.0067
RECLAMANTE
ANDRE PRATES DA SILVA
ADVOGADO
VIVIANE VITOR LUDOVICO(OAB:
314457/SP)
RECLAMADO
TRANSPPASS TRANSPORTE DE
PASSAGEIROS LTDA.
ADVOGADO
DANIEL LOPES GUILHEM(OAB:
267018/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE PRATES DA SILVA
PODER
JUDICIÁRIO
execução. Expeça-se alvará em favor da reclamante e, após,
arquivem-se os autos.
SAO PAULO/SP, 24 de agosto de 2020.
JULIA PESTANA MANSO DE CASTRO
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Processo Nº ATSum-1000590-44.2018.5.02.0067
RECLAMANTE
BRUNA DA SILVA REIS
ADVOGADO
JOAO MARCOS NAIEF(OAB:
338655/SP)
RECLAMADO
MARIA LUCIA CABRAL
ADVOGADO
MARIA ILZA CAVALCANTE(OAB:
219083/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA LUCIA CABRAL
INTIMAÇÃO
PODER
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 70f4054
JUDICIÁRIO
proferido nos autos.
Verifico que a sentença foi omissa quanto aos honorários periciais.
Fixo o valor de honorários periciais em R$ 700,00, os quais
INTIMAÇÃO
deverão ser pagos pela reclamada, no prazo de 10 dias, sob
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1897f8e
pena de execução, sendo certo que há saldo de R$ 323,16 nos
proferida nos autos.
autos.
Tendo decorrido o prazo sem manifestação, extinta a presente
execução. Expeça-se alvará em favor da reclamante e, após,
SAO PAULO/SP, 24 de agosto de 2020.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 155473
arquivem-se os autos.