TRT2 05/08/2020 - Pág. 8791 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
3031/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Agosto de 2020
8791
no despacho ID. ab6c30a, reconheço preclusa a oportunidade.
a manifestação da reclamada (ID. 8a8346d).
E-mail
Intimem-se as partes pessoalmente e os patronos através do
do(a)
patrono(a)
do(a)
reclamante:
perí[email protected] ou rogériomazza@hotmail.
DEJT.
com
BARUERI/SP, 05 de agosto de 2020.
Telefone(s): (11) 3275-1864 ou (11) 9 5113-8118
E-mail do(a) patrono(a) do(a) reclamada: alexandre
REGIS FRANCO E SILVA DE CARVALHO
@arsadv.com.br
Juiz(a) do Trabalho Titular
Telefone(s): (11) 3121-8699
O local da realização da perícia será Avenida Prefeito João Villa
Lobo Quero, 1505, Jardim Belval,Barueri/SP, conforme informado
na petição ID. 8a8346d.
Faculta-se o acompanhamento da perícia pelas partes, seus
patronos e assistentes técnicos.
Determino que a reclamada disponibilize ao Perito todos os
Processo Nº ATOrd-1001070-65.2019.5.02.0203
RECLAMANTE
JEAN LUCKNER LATOUCHE
ADVOGADO
ROGERIO MAZZA TROISE(OAB:
188199/SP)
RECLAMADO
BAMO-COMERCIO DE BANHEIROS
E MODULOS PORTATEIS LTDA. EPP
ADVOGADO
ALEXANDRE ROBERTO DA
SILVEIRA(OAB: 146664/SP)
PERITO
MARCELO CACIANO ROBLES
documentos relativos à relação de trabalho, em especial, PPRA,
fichas de entrega e recebimento de EPI´s e respectivos C.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- JEAN LUCKNER LATOUCHE
(certificados de aprovação perante o Ministério do Trabalho e
Emprego) relativos à função desempenhada pelo reclamante do
período pleiteado.
PODER
Quesitos formulados pelo Juízo:
JUDICIÁRIO
1) no PPRA há indicação de que a função desempenhada pelo
reclamante o submetia a ação de algum agente insalubre? Qual?
Em sendo positiva a resposta, quais as providências solicitadas no
PPRA?
2) a reclamada fornecia EPI´s? Quais? Tal fornecimento era
documentado?
3) caso a reclamada tenha fornecido EPI´s, deverá ser informado se
há comprovação de que o equipamento adquirido possuía
certificado de aprovação (CA) do Ministério do Trabalho;
4) qual a vida útil do EPI fornecido?
5) com que freqüência os EPI-s eram substituídos?
6) o EPI fornecido era suficiente para neutralizar a ação do agente
insalubre? Em caso positivo, explicar como?
Deverá o senhor perito atentar que as condições de trabalho a
serem analisadas dizem respeito ao período em que o autor
trabalhou na reclamada e não o que acontece na atualidade.
Designo audiência de instrução para o dia 09/12/2020, às 10h00,
quando as partes deverão comparecer para depoimentos, sob pena
de confissão, mantidas as determinações anteriores, exceto quanto
às testemunhas, cujo modelo para intimação está disponível no
presente processo (ID. adde0c1), cabendo à parte, na forma do
Provimento GP/CR 13/2006, a entrega da intimação à testemunha
que pretende seja ouvida em Juízo, sob pena de preclusão quanto à
oitiva da(s) testemunha(s) ausente(s).
Anote-se, inclusive com alerta no sistema PJe, a impossibilidade de
realização de audiência por videoconferência neste processo, ante
Código para aferir autenticidade deste caderno: 154625
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4563e37
proferido nos autos.
CONCLUSÃO
Faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz(a) do Trabalho da
3ª Vara do Trabalho de Barueri, informando que, em 02/07/2020 o
reclamante apresentou réplica (ID. 38605d1) e especificou as
provas que pretende produzir (ID. bd41674); em 06/07/2020 a
reclamada apresentou endereço para realização da perícia de
insalubridade, apresentou rol de testemunha, informou não possuir
condições técnicas para a realização de audiência por
videoconferência (ID. 8a8346d) e apresentou quesitos (ID.
a7e6173). BARUERI, 04 de agosto de 2020.MAGDA MARIA DO
NASCIMENTO CHARANTOLA.
DESPACHO
Determino a realização de perícia técnica para apuração da
existência deinsalubridadenas atividades do reclamante,
nomeando-se para tanto o Dr. MARCELO CACIANO ROBLES, que
deverá entregar o laudo em 60 dias,ficando ciente de que deverá
responder todos os quesitos, enfrentando todas as questões
propostas e fundamentando suas respostas, não sendo aceitas
evasivas ou respostas meramente remissivas.
Quesitos apresentados pela reclamada (ID. a7e6173).
Considerando que o(a) reclamante não apresentou quesitos e não