TRT2 20/07/2020 - Pág. 257 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
3019/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 20 de Julho de 2020
Advogado(a)(s):
/atl
257
LEANDRO DA GLORIA (SP 366103)
Assinatura
SAO PAULO, 17 de Julho de 2020.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
RAFAEL EDSON PUGLIESE RIBEIRO
Desembargador(a) Vice Presidente Judicial
Decisão
Processo Nº RORSum-1001282-48.2019.5.02.0054
Relator
IVANI CONTINI BRAMANTE
RECORRENTE
CAMILA CARDOSO DOS SANTOS
ADVOGADO
LEANDRO DA GLORIA(OAB:
366103/SP)
RECORRIDO
COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO
REGINA APARECIDA SEVILHA
SERAPHICO(OAB: 147738/SP)
Tramitação na forma da Lei n.º 13.467/2017.
Tempestivo o recurso (decisão publicada no DEJTem 26/06/2020 Aba de Movimentações; recurso apresentado em 07/07/2020 - id.
384e35b).
Regular a representação processual,id. 387fab1.
Satisfeito o preparo (id(s). 6543a24 e b3223b2 e e6a4226).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
Rescisão do Contrato de Trabalho/Justa Causa / Falta Grave.
Rescisão do Contrato de Trabalho/Verbas Rescisórias.
Rescisão do Contrato de Trabalho/Verbas Rescisórias/Multa de
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMILA CARDOSO DOS SANTOS
- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
40% do FGTS.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO/Partes e
Procuradores/Sucumbência/Honorários Advocatícios.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO/Atos
PODER JUDICIÁRIO
Processuais/Nulidade/Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita.
JUSTIÇA DO TRABALHO
Cuida-se, in casu, de Recurso de Revista interposto contra decisão
proferida em processo submetido ao rito sumaríssimo e, como tal,
Fundamentação
somente se viabiliza com a alegação e demonstração de
contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal
Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal
Federal e por violação direta da Constituição Federal.
Nesse contexto, fundamentado apenas nas alegações de existência
de dissenso pretoriano e violação de norma infraconstitucional, o
RECURSO DE REVISTA
apelo revela-se nitidamente desfundamentado, por falta de
Tramitação Preferencial
enquadramento no permissivo legal.
DENEGO seguimento.
CONCLUSÃO
DENEGO seguimento ao recurso de revista.
Intimem-se.
Recorrente(s):
COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
Advogado(a)(s):
REGINA APARECIDA
SEVILHA SERAPHICO (SP -
Recorrido(a)(s):
/tc
CAMILA CARDOSO DOS
SANTOS
Assinatura
Código para aferir autenticidade deste caderno: 153816