TRT2 18/06/2020 - Pág. 2246 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
2997/2020
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Junho de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
2246
documento hábil e, ainda, constar expressamente na petição o
Sem prejuízo, intime-se o reclamante para que forneça, no prazo de
endereço a ser diligenciado.
30 dias, os documentos solicitados em ID. c636fc8 - Pág. 4.
Nada mais.
Cumpridos, encaminhe-se o imóvel penhorado à hasta pública.
Intime-se.
Intimem-se.
Nada mais.
SAO PAULO/SP, 18 de junho de 2020.
SAO PAULO/SP, 18 de junho de 2020.
MARCO ANTONIO DOS SANTOS
Juiz(a) do Trabalho Titular
MARCO ANTONIO DOS SANTOS
Juiz(a) do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0297400-07.1999.5.02.0027
RECLAMANTE
MARCOS ROBERTO DOS SANTOS
ADVOGADO
HEBER EDUARDO DA SILVA(OAB:
137890/SP)
RECLAMADO
MAITRE DO BRASIL DISTRIBUIDORA
DE PRODUTOS ALIMENT LTDA
ADVOGADO
SERGIO LEANDRO MENDES
DOMINGOS(OAB: 177210/SP)
RECLAMADO
ALEXANDRE HELENA JUNIOR
RECLAMADO
EDSON CELSO DE SOUZA
Processo Nº ATOrd-0297400-07.1999.5.02.0027
RECLAMANTE
MARCOS ROBERTO DOS SANTOS
ADVOGADO
HEBER EDUARDO DA SILVA(OAB:
137890/SP)
RECLAMADO
MAITRE DO BRASIL DISTRIBUIDORA
DE PRODUTOS ALIMENT LTDA
ADVOGADO
SERGIO LEANDRO MENDES
DOMINGOS(OAB: 177210/SP)
RECLAMADO
ALEXANDRE HELENA JUNIOR
RECLAMADO
EDSON CELSO DE SOUZA
Intimado(s)/Citado(s):
- MAITRE DO BRASIL DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS
ALIMENT LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS ROBERTO DOS SANTOS
PODER
JUDICIÁRIO
PODER
JUDICIÁRIO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
PODER
JUDICIÁRIO
PODER
JUDICIÁRIO
CONCLUSÃO
CONCLUSÃO
Nesta data, faço os presentes autos conclusos a(o) MM. Juiz(a) do
Trabalho.
Nesta data, faço os presentes autos conclusos a(o) MM. Juiz(a) do
Trabalho.
São Paulo,18 de junho de 2020.
São Paulo,18 de junho de 2020.
Vanessa Rabêlo Pereira
Técnico Judiciário
Vanessa Rabêlo Pereira
Tendo em vista o teor de ID. c636fc8 - Pág. 4, fixo percentual
Técnico Judiciário
mínimo para a arrematação do imóvel penhorado em 80% do valor
Tendo em vista o teor de ID. c636fc8 - Pág. 4, fixo percentual
da avaliação.
mínimo para a arrematação do imóvel penhorado em 80% do valor
Sem prejuízo, intime-se o reclamante para que forneça, no prazo de
da avaliação.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 152397