TRT2 17/06/2020 - Pág. 5297 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
2996/2020
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Junho de 2020
RECLAMANTE
ADVOGADO
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
ISABELLA LUDERS CASTROMIL
LUCIANE ADAM DE OLIVEIRA(OAB:
201596/SP)
BANCO BRADESCO S.A.
ALESSANDRA FELICE DOS SANTOS
PERCEQUILLO(OAB: 152493/SP)
SERGIO ALVARES MANCHON(OAB:
91512/SP)
CATARINO RODRIGUES FILHO
RECLAMADO
ADVOGADO
ADVOGADO
PERITO
Intimado(s)/Citado(s):
- ISABELLA LUDERS CASTROMIL
5297
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Processo Nº ATOrd-1000505-98.2017.5.02.0065
RECLAMANTE
ISABELLA LUDERS CASTROMIL
ADVOGADO
LUCIANE ADAM DE OLIVEIRA(OAB:
201596/SP)
RECLAMADO
BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO
ALESSANDRA FELICE DOS SANTOS
PERCEQUILLO(OAB: 152493/SP)
ADVOGADO
SERGIO ALVARES MANCHON(OAB:
91512/SP)
PERITO
CATARINO RODRIGUES FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER
JUDICIÁRIO
PODER
INTIMAÇÃO
JUDICIÁRIO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
INTIMAÇÃO
PODER
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
JUDICIÁRIO
PODER
CONCLUSÃO
JUDICIÁRIO
Nesta data faço os presentes autos conclusos a(o) MM Juíza(o) do
Trabalho.
CONCLUSÃO
SAO PAULO/SP, 16 de junho de 2020.
ROMULO RODRIGO FARIAS FERREIRA RODRIGUES
Nesta data faço os presentes autos conclusos a(o) MM Juíza(o) do
Trabalho.
Visto.
1) Nos termos da atualização ID e7b8aef considero quitado o
crédito do reclamante. Assim sendo determino a liberação do
depósito ID 9924836 nos seguintes moldes: a) R$ 417.179,40 à
reclamante; b) R$ 31.181,79 ao IR; c) R$ 2.000,00 ao perito
engenheiro André Luiz Valentim (vide observação na sentença de
liquidação); d) R$ 2.674,72 ao perito contábil Catarino Rodrigues
SAO PAULO/SP, 16 de junho de 2020.
ROMULO RODRIGO FARIAS FERREIRA RODRIGUES
Visto.
1) Nos termos da atualização ID e7b8aef considero quitado o
crédito do reclamante. Assim sendo determino a liberação do
depósito ID 9924836 nos seguintes moldes: a) R$ 417.179,40 à
reclamante; b) R$ 31.181,79 ao IR; c) R$ 2.000,00 ao perito
Filho.
2) Atente-se a reclamada para o saldo pendente de execução no
valor de R$325,28, referente a complemento de honorários
periciais. Comprove o pagamento no prazo de 5 (cinco) dias sob
pena de execução. Auferido o valor, libere-se ao perito contábil
Catarino Rodrigues Filho.
3) Cumpridas as determinações acima, restará extinta a execução
nos termos do art. 924, II do CPC. Nada mais pendente, arquivemse definitivamente os autos.
engenheiro André Luiz Valentim (vide observação na sentença de
liquidação); d) R$ 2.674,72 ao perito contábil Catarino Rodrigues
Filho.
2) Atente-se a reclamada para o saldo pendente de execução no
valor de R$325,28, referente a complemento de honorários
periciais. Comprove o pagamento no prazo de 5 (cinco) dias sob
pena de execução. Auferido o valor, libere-se ao perito contábil
Catarino Rodrigues Filho.
3) Cumpridas as determinações acima, restará extinta a execução
Intimem-se.
SAO PAULO/SP, 17 de junho de 2020.
nos termos do art. 924, II do CPC. Nada mais pendente, arquivemse definitivamente os autos.
JULIANA DEJAVITE DOS SANTOS
Intimem-se.
SAO PAULO/SP, 17 de junho de 2020.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 152314