TRT2 27/05/2020 - Pág. 20930 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
2981/2020
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 27 de Maio de 2020
ADVOGADO
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
ANTONIO SERGIO BAPTISTA(OAB:
17111/SP)
INSTITUTO BRASILCIDADE
ANTONIO SERGIO BAPTISTA(OAB:
17111/SP)
ANTONIO SERGIO BAPTISTA
ADVOGADOS ASSOCIADOS
ANTONIO SERGIO BAPTISTA(OAB:
17111/SP)
RECLAMADO
ADVOGADO
RECLAMADO
ADVOGADO
20930
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
Vistos etc.
Intimado(s)/Citado(s):
Tendo em vista que o autor renunciou aosaos direitos em relação à
- ACTIO - CONSULTORIA E ASSESSORIA EM
ADMINISTRACAO PUBLICA EIRELI
- ANTONIO SERGIO BAPTISTA ADVOGADOS ASSOCIADOS
- INSTITUTO BRASILCIDADE
- PROLEX ASSESSORES LTDA
- REGINA CELIA DE SOUZA
segunda reclamada (Município de Barueri), o que restou
devidamente homologado, implicando em renúncia com resolução
do mérito nos termos do artigo 487, III, "c" do CPC, sano a
contradição apontada para excluir da condenação a
responsabilidade subsidiária da 2ª ré.
Isto posto, acolho os presentes embargos para excluir da
condenação o Município de Barueri, nos termos da fundamentação
PODER JUDICIÁRIO
supra, que passa a integrar a sentença como se nela estivesse
JUSTIÇA DO TRABALHO
transcrita.
Assinatura
BARUERI,23 de Maio de 2020
Fundamentação
Vistos os autos,
ALEX ALBERTO HORSCHUTZ DE RESENDE
Razão assiste ao embargante, eis que, por equívoco, não constou
da ata de audiências o alvará para soerguimento dos valores
depositados a título de FGTS e nem para habilitação perante o
programa do SEGURO DESEMPREGO.
Assim, julgo procedentes os presentes embargos, para determinar
que sejam expedidos os citados alvarás pela Secretaria desta Vara
do Trabalho.
Assinatura
BARUERI,23 de Maio de 2020
ALEX ALBERTO HORSCHUTZ DE RESENDE
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Sentença
Processo Nº ATOrd-1000897-72.2018.5.02.0204
RECLAMANTE
RAIMUNDA CARDOSO DE AMORIM
ADVOGADO
ERMELINDO NARDELI NETO(OAB:
274046/SP)
RECLAMADO
MUNICIPIO DE BARUERI
ADVOGADO
PAULO ADOLFO WILLI(OAB:
107584/SP)
RECLAMADO
BETA CLEAN & SERVICE LTDA.
ADVOGADO
CHARLES HENRIQUE SILVA DE
CASTRO(OAB: 161226/SP)
ADVOGADO
ANTONIO CARLOS CARDONIA(OAB:
227586/SP)
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Despacho
Processo Nº ATOrd-1000299-98.2016.5.02.0201
RECLAMANTE
SILVIA MARIA MACHADO
TAHAMTANI
ADVOGADO
VICTOR HUGO NAZARIO
STUCHI(OAB: 250310/SP)
ADVOGADO
CAROLINNE NAVARRO PORTELLA
DE OLIVEIRA(OAB: 381947/SP)
RECLAMADO
SPDM - ASSOCIACAO PAULISTA
PARA O DESENVOLVIMENTO DA
MEDICINA
ADVOGADO
CARLOS CARMELO BALARÓ(OAB:
102778/SP)
RECLAMADO
INSTITUTO HYGIA SAUDE E
DESENVOLVIMENTO SOCIAL
ADVOGADO
RAFAEL CAVALCANTI DE
OLIVEIRA(OAB: 320197/SP)
RECLAMADO
MUNICIPIO DE BARUERI
ADVOGADO
JOSE NILSON DA SILVA(OAB:
131830/SP)
ADVOGADO
PAULO ADOLFO WILLI(OAB:
107584/SP)
RECLAMADO
PRO SAUDE - ASSOCIACAO
BENEFICENTE DE ASSISTENCIA
SOCIAL E HOSPITALAR
ADVOGADO
LAIS MARCHETTI ZAPAROLLI(OAB:
367715/SP)
ADVOGADO
FABIOLA PARISI CURCI FUIM(OAB:
191738/SP)
ADVOGADO
FLAVIO SCHEGERIN RIBEIRO(OAB:
173129/SP)
ADVOGADO
YURI CAETANO DE
VASCONCELOS(OAB: 356596/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BETA CLEAN & SERVICE LTDA.
- MUNICIPIO DE BARUERI
- RAIMUNDA CARDOSO DE AMORIM
Código para aferir autenticidade deste caderno: 151436
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO HYGIA SAUDE E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
- MUNICIPIO DE BARUERI
- PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE
ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR