TRT2 10/03/2020 - Pág. 311 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
2930/2020
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Março de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
311
Cumprimento / Execução/Desconsideração da Personalidade
PODER JUDICIÁRIO
Jurídica.
JUSTIÇA DO TRABALHO
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO/Liquidação /
Cumprimento / Execução/Fraude à Execução.
Fundamentação
Nos exatos termos do § 2º do art. 896 da CLT, quando não
configurada nenhuma das exceções previstas no §10 do mesmo
RECURSO DE REVISTA
dispositivo - caso dos autos - somente por ofensa direta e literal de
norma da Constituição Federal pode ser admitido o conhecimento
de Recurso de Revista das decisões proferidas pelos Tribunais
Regionais do Trabalho ou por suas Turmas, em execução de
sentença, inclusive em processo incidente de embargos de terceiro.
Nesse contexto, o apelo que se restringe a postular o reexame sem
nenhuma indicação de que o julgado teria contrariado dispositivo da
Carta Magna, como ocorre na hipótese, não pode ser admitido para
reexame por falta de enquadramento no permissivo legal.
Recorrente(s):
TELEFONICA BRASIL S.A.
Advogado(a)(s):
FABIO RIVELLI (SP - 297608)
Recorrido(a)(s):
DANILO CARDOSO DA SILVA
Advogado(a)(s):
ALEXANDRE BUERIDY NETO
DENEGO seguimento.
CONCLUSÃO
DENEGO seguimento ao recurso de revista.
Intimem-se.
(SP - 252719)
/dc
Assinatura
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
SAO PAULO, 9 de Março de 2020.
Tramitação na forma da Lei n.º 13.467/2017.
Tempestivo o recurso (decisão publicada no DEJTem 10/02/2020 -
SONIA MARIA DE OLIVEIRA PRINCE RODRIGUES FRANZINI
Desembargador(a) Vice Presidente Judicial - em exercício
Decisão
Processo Nº AP-1001622-54.2014.5.02.0381
Relator
ALVARO ALVES NOGA
AGRAVANTE
TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO
NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
ADVOGADO
FABIOLA DIAS VAZ DE
CARVALHO(OAB: 149836/SP)
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO
DANILO CARDOSO DA SILVA
ADVOGADO
ALEXANDRE BUERIDY NETO(OAB:
252719/SP)
Aba de Movimentações; recurso apresentado em 20/02/2020 - id.
cc2cba2).
Regular a representação processual,id. b08d535 - Pág. 29/31.
O juízo está garantido (fl(s). 84c55f6).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO/Jurisdição e
Competência/Competência.
Responsabilidade Solidária / Subsidiária/Tomador de Serviços /
Terceirização.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO/Liquidação /
Cumprimento / Execução/Benefício de Ordem.
Intimado(s)/Citado(s):
- DANILO CARDOSO DA SILVA
- TELEFONICA BRASIL S.A.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO/Liquidação /
Cumprimento / Execução/Desconsideração da Personalidade
Jurídica.
Nos exatos termos do § 2º, do art. 896, da CLT, quando não
configurada nenhuma das exceções previstas no §10 do mesmo
dispositivo - caso dos autos - somente por ofensa direta e literal de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 148257