TRT2 18/02/2020 - Pág. 17993 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
2917/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Fevereiro de 2020
17993
jurisdicionados da observância dos pressupostos intrínsecos e
extrínsecos de admissibilidade recursal. Recurso conhecido e não
provido." (AIRO - 0000638-30.2016.5.08.0000, Relatora Ministra:
Maria Helena Mallmann, SBDI-2, Publicação: DEJT de 17.11.2017).
(...). RECURSO DE REVISTA DO PRÓ-SAÚDE - ASSOCIAÇÃO
BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HOSPITALAR.
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º
13.015/2014. JUSTIÇA GRATUITA. ENTIDADE FILANTRÓPICA.
NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA DIFICULDADE
FINANCEIRA. Esta Corte tem adotado a tese de que é possível a
concessão dos benefícios da Justiça gratuita às pessoas jurídicas,
especialmente as entidades filantrópicas. Tal concessão, no
entanto, depende da comprovação cabal de que a pessoa jurídica
se encontra em dificuldade financeira que lhe impossibilite arcar
com as custas processuais. Como se observa, o recorrente não
buscou fazer prova contundente de sua insuficiência econômica, o
que sequer foi alegado pelo agravante. Recurso de revista não
conhecido." (ARR - 0000121-10.2015.5.09.0654, 2ª Turma, Relatora
Ministra: Maria Helena Mallmann, Publicação: DEJT de 09.08.2019 grifei).
Acórdão
Mantém-se.
Presidiu regimentalmente o julgamento a Exma Sra.
Desembargadora BEATRIZ DE LIMA PEREIRA.
Tomaram parte no julgamento os Exmos Srs. Magistrados MARIA
FERNANDA DE QUEIROZ DA SILVEIRA (Relatora), MARCOS
NEVES FAVA (Revisor), MARIA INÊS RÉ SORIANO.
Presente o(a) I. Representante do Ministério Público do Trabalho.
Ante o exposto,
ACORDAM os Magistrados da 15.ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 2.ª Região em: por maioria de votos, DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário interposto pela
Código para aferir autenticidade deste caderno: 147379