TRT2 23/01/2020 - Pág. 8650 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
2899/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Janeiro de 2020
8650
Intimado(s)/Citado(s):
Os valores deverão ser apurados em regular liquidação de
sentença, limitados aos valores indicados na inicial (se indicados),
salvo com os acréscimos de juros e correção monetária.
Autorizo a dedução dos valores que porventura tenham sido pagos
pela ré, desde que o tenham sido, efetivamente, a título das verbas
aqui deferidas, nas épocas próprias de cada pagamento, e estejam
consignados nos documentos já carreados aos autos.
Custas pela(s) ré(s) no valor de R$ 400,00, calculadas sobre o
- CARLOS JOSE DELFINO
- FLUONSEALS INDUSTRIA E COMERCIO DE POLIMEROS
EIRELI
- MASTERSEALS DO BRASIL INDUSTRIA, COMERCIO,
IMPORTACAO E EXPORTACAO DE
POLITETRAFLUORETILENO EIRELI
- PROFLON INDUSTRIA E COMERCIO DE POLIMEROS LTDA
- TRADE POLYMERS DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
- USIFLUORS INDUSTRIA COMERCIO IMPORTACAO E
EXPORTACAO DE POLIMEROS LTDA - EPP
valor da condenação ora arbitrada em R$ 20.000,00.
Para os fins do art. 832, §3º da CLT são salariais os reflexos em 13º
PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO
salários; as demais parcelas possuem natureza indenizatória.
TRABALHO
Juros e correção monetária na forma da fundamentação.
Deverão ser comprovados nos autos os recolhimentos fiscais e
previdenciários, estes sob pena de execução, nos termos da
fundamentação.
Fundamentação
TERMO DE AUDIÊNCIA
Autos nº 1000708-66.2019.5.02.0202
Publique-se. Intimem-se. NADA MAIS.
Ao(s) vinte e um de janeiro de 2020, às 18h00min, na Sala de
Audiência da 02ª Vara do Trabalho de Barueri, pela ordem da MM.
Juíza do Trabalho, Dra. Érika Andréa Izídio Szpektor, foram
Érika Andréa Izídio Szpektor
Juíza Titular do Trabalho
apregoados o(s) autor(s) CARLOS JOSE DELFINO e a(s) ré(s)
USIFLUOR'S INDUSTRIA COMERCIO IMPORTAÇÃO E
EXPORTAÇÃO DE POLIMEROS LTDA, TRADE POLYMERS DO
BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, FLUONSEALS
Assinatura
INDUSTRIA E COMERCIO DE POLIMEROS LTDA,
BARUERI,23 de Janeiro de 2020
MASTERSEALS
DO
BRASIL
COMERCIO,IMPORTAÇÃO
ERIKA ANDREA IZIDIO SZPEKTOR
Juiz(a) do Trabalho Titular
Sentença
Processo Nº ATOrd-1000708-66.2019.5.02.0202
RECLAMANTE
CARLOS JOSE DELFINO
ADVOGADO
ROBERTO HIROMI SONODA(OAB:
115094/SP)
RECLAMADO
MASTERSEALS DO BRASIL
INDUSTRIA, COMERCIO,
IMPORTACAO E EXPORTACAO DE
POLITETRAFLUORETILENO EIRELI
ADVOGADO
Leandro Marcantonio(OAB:
180586/SP)
RECLAMADO
USIFLUORS INDUSTRIA COMERCIO
IMPORTACAO E EXPORTACAO DE
POLIMEROS LTDA - EPP
ADVOGADO
Leandro Marcantonio(OAB:
180586/SP)
RECLAMADO
PROFLON INDUSTRIA E COMERCIO
DE POLIMEROS LTDA
ADVOGADO
HENRIQUE DUARTE DE
ALMEIDA(OAB: 270940/SP)
RECLAMADO
FLUONSEALS INDUSTRIA E
COMERCIO DE POLIMEROS EIRELI
ADVOGADO
JOAO EDUARDO VIDAL SILVA(OAB:
352210/SP)
RECLAMADO
TRADE POLYMERS DO BRASIL
INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
ADVOGADO
Leandro Marcantonio(OAB:
180586/SP)
E
INDUSTRIA,
EXPORTAÇÃO
POLITETRAFLUORETILENO EIRELI e PROFLON INDUSTRIA E
COMERCIO DE POLIMEROS LTDA.Partes ausentes. Proposta
final de conciliação prejudicada.
I-RELATÓRIO
CARLOS JOSE DELFINO propôs ação trabalhista em face de
USIFLUOR'S INDUSTRIA COMERCIO IMPORTAÇÃO E
EXPORTAÇÃO DE POLIMEROS LTDA, TRADE POLYMERS DO
BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, FLUONSEALS
INDUSTRIA E COMERCIO DE POLIMEROS LTDA,
MASTERSEALS
DO
BRASIL
COMERCIO,IMPORTAÇÃO
E
INDUSTRIA,
EXPORTAÇÃO
DE
POLITETRAFLUORETILENO EIRELI e PROFLON INDUSTRIA E
COMERCIO DE POLIMEROS LTDA,pugnando, após exposição de
fatos e fundamentos jurídicos, os pedidos de reconhecimento de
unicidade contratual, verbas rescisórias, indenização pelo segurodesemprego, FGTS e multa de 40%, horas extras, intervalo
intrajornada, cesta básica, PLR, adicional de periculosidade,
adicional de insalubridade, e multas do art. 467 e 477 da CLT.
Atribuiu à causa o valor de R$ 138.846,53 e juntou documentos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 146112
DE