TRT2 17/01/2020 - Pág. 41018 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
2895/2020
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 17 de Janeiro de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
1. Homologo o acordo noticiado (Id 79beb99;c447f16; 77bf734)
41018
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para que produza seus regulares efeitos de direito.
Indevidos encargos previdenciários e fiscais tendo em vista a
natureza das verbas transacionadas, conforme declaração das
partes.
Custas pelo reclamante, calculadas sobre o valor do acordo de R$
20.000,00, no importe de R$ 400,00, cujo recolhimento fica isento,
nos termos da lei.
Considerando o protocolo anterior do acordo pelas partes,
prejudicado o arbitramento dos honorários periciais.
2. Cumpridas as determinações supra, dê-se baixa e arquivem-se
os autos.
Assinatura
SAO BERNARDO DO CAMPO,16 de Dezembro de 2019
GABRIEL CALLADO DE ANDRADE GOMES
Juiz(a) do Trabalho Titular
Notificação
Processo Nº ATOrd-1000565-43.2014.5.02.0464
RECLAMANTE
SIDNEY DO CARMO BRASIL
ADVOGADO
SANDRA MARIA BOLDINI(OAB:
52575/SP)
ADVOGADO
ROBERTO GUILHERME
WEICHSLER(OAB: 49362/SP)
RECLAMADO
KOSTAL ELETROMECANICA LTDA
ADVOGADO
JULIANA DE ALMEIDA SILVA(OAB:
338893/SP)
Processo: 1000565-43.2014.5.02.0464 - Processo PJe
Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
Autor: SIDNEY DO CARMO BRASIL
Réu: KOSTAL ELETROMECANICA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SIDNEY DO CARMO BRASIL
INTIMAÇÃO - Processo PJe
Destinatário: SIDNEY DO CARMO BRASIL
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
Justiça do Trabalho - 2ª Região
Fica V.Sa. INTIMADO do arquivamento definitivo dos autos (artigo
54, §7ª do Provimento GP/CR13/2006).
4ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo
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