TRT2 14/01/2020 - Pág. 12922 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
2892/2020
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Janeiro de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
12922
VT/DIADEMA
RECORRENTE : JULIO CESAR RODRIGUES DE JESUS ME
RECORRIDO : RODRIGO OLIVEIRA SANTOS
SÔNIA MARIA FORSTER DO AMARAL
DESEMBARGADORA RELATORA
~
EMENTA
Acórdão
Processo Nº RORSum-1000776-27.2019.5.02.0263
Relator
SONIA MARIA FORSTER DO
AMARAL
RECORRENTE
RODRIGO OLIVEIRA SANTOS
ADVOGADO
MARCO ANTONIO GARCIA(OAB:
80592/SP)
ADVOGADO
LUCAS BUSCARIOL HASHIMOTO
IKUTA(OAB: 286217/SP)
RECORRIDO
JULIO CESAR RODRIGUES DE
JESUS - ME
ADVOGADO
CARLA BALESTERO(OAB:
259378/SP)
ABANDONO DE EMPREGO. ÔNUS DA PROVA. O princípio da
continuidade da relação de emprego constitui presunção favorável
ao empregado (Súmula 212 do TST), cabendo, portanto, ao
empregador provar o abandono de emprego.
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO OLIVEIRA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
PROC. TRT/SP nº 1000776-27.2019.5.02.0263
Dispensado relatório, nos termos do art.852-I e 895, § 1º, IV da
RECURSO ORDINÁRIO EM PROCESSO SUMARÍSSIMO DA 3ª
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