TRT2 23/04/2019 - Pág. 7788 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
2707/2019
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2019
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
7788
família. Assim, tal dispositivo exclui a pessoa jurídica ou a pessoa
MILTON AMADEU JUNIOR
física alçada à condição de empregadora. Por fim, referido benefício
Juiz(a) do Trabalho Titular
Sentença
não se estende ao depósito prévio recursal, que tem por finalidade a
garantia da execução. Assim, não recebo o recurso da reclamada
eis que deserto.
Intime-se.
Despacho
Processo Nº RTOrd-1000972-57.2017.5.02.0201
RECLAMANTE
VALDEMIR VIEIRA DO NASCIMENTO
ADVOGADO
ROBERTO HIROMI SONODA(OAB:
115094/SP)
RECLAMADO
TECDATA ENGENHARIA E
SERVICOS LTDA.
ADVOGADO
FABRICIO MAGGI REUSING(OAB:
27416/PR)
RECLAMADO
CIA DE SANEAMENTO BASICO DO
ESTADO DE SAO PAULO SABESP
ADVOGADO
Izabel Rubio Lahera Rodrigues(OAB:
300795/SP)
ADVOGADO
MARIA JULIANA LOPES LENHARO
BOTURA(OAB: 145401/SP)
ADVOGADO
ANTONIO MARCIO BOTELHO(OAB:
95117/MG)
Processo Nº RTOrd-1000683-27.2017.5.02.0201
RECLAMANTE
CLAUDIA DIAS SANTOS
ADVOGADO
LEILIANE DE AZEVEDO
SOARES(OAB: 301133/SP)
ADVOGADO
THIAGO DE LIMA(OAB: 306160/SP)
RECLAMADO
MARIA ELISABETE BEZERRA - ME
RECLAMADO
JASMIM CAFE BISTRO LTDA
ADVOGADO
MARCIA MARTINS MIGUEL(OAB:
109676/SP)
RECLAMADO
Jasmim Hamburgueria Ltda
ADVOGADO
TANIA DE SA AGUIAR BONFIM(OAB:
197196/SP)
ADVOGADO
MARIA APARECIDA BORGES DO
AMARAL(OAB: 255854/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIA DIAS SANTOS
- JASMIM CAFE BISTRO LTDA
- Jasmim Hamburgueria Ltda
Intimado(s)/Citado(s):
- CIA DE SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE SAO PAULO
SABESP
- TECDATA ENGENHARIA E SERVICOS LTDA.
- VALDEMIR VIEIRA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO
TRABALHO
Fundamentação
PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO
TRABALHO
CONCLUSÃO
Nesta data faço os presentes autos conclusos a(o) MM Juíza(o) do
Trabalho.
Fundamentação
CONCLUSÃO
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do
BARUERI, 23 de Abril de 2019.
ROBERTA YOSHIE SHIN IKE TATIBANA
Trabalho de Barueri/SP.
BARUERI, data abaixo.
HOMOLOGO o acordo noticiado no Id cc3e620 nos termos ali
THIAGO DA COSTA BEZERRA CAVALCANTI
declinados, para que surta seus efeitos jurídicos e legais.
DESPACHO
Vistos
Em caso de inadimplemento do acordo, será aplicada à reclamada
Tendo em vista a pendência de realização de perícia indireta,
a multa de 50% sobre o saldo remanescente do acordo.
redesigno a audiência para o dia 26/09/2019 Às 14:40, mantidas as
cominações anteriores, inclusive no que diz respeito a presença das
Custas pelo reclamante, calculadas sobre o valor do acordo, no
partes e das testemunhas.
importe de R$ 34,50, das quais fica isento.
Considerando a notícia de falecimento do Expert nomeado nos
autos, nomeio em substituição o Sr. Juliano Vianna, que deverá
A reclamante deverá dizer se a sua CTPS encontra-se devidamente
ser intimado para apresentar as suas conclusões, com base
regularizada, em dez dias. No silêncio, será considerada cumprida a
nas provas emprestadas juntadas nos autos, no lapso de 30
obrigação de fazer.
dias, sob pena de destituição.
Assinatura
No descumprimento do acordo, fica a reclamada ciente de que
BARUERI, 23 de Abril de 2019
já se encontra citada, prosseguindo-se a execução com a
penhora.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 133232