TRT2 22/04/2019 - Pág. 11010 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
2706/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2019
11010
- JOSE ROBERTO IGIDIO
CONCLUSÃO
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da Vara do
Trabalho de Ferraz de Vasconcelos/SP.
PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO
TRABALHO
FERRAZ DE VASCONCELOS, data abaixo.
RUAN JADAI COSTA RIBEIRO
DESPACHO
Fundamentação
CONCLUSÃO
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da Vara do
Trabalho de Ferraz de Vasconcelos/SP, ante o requerimento,
Liquidado o processo.
Intimem-se as partes para que requeiram o que entender de direito,
no prazo de 05 (cinco) dias.
Na inércia, dê-se baixa e arquive-se.
id.2361af0
FERRAZ DE VASCONCELOS, data abaixo.
SYRLEI SOARES MARTINS DE HOLANDA
Assinatura
FERRAZ DE VASCONCELOS, 17 de Abril de 2019
DESPACHO
MATHEUS BARRETO CAMPELLO BIONE
Vistos
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Indefiro, por ora, a penhora sobre o faturamento,por ser medida
excepcional, a ser adotada quando o executado não possuir outros
bens penhoráveis ou, possuindo-os, esses forem de difícil alienação
ou insuficientes para saldar o crédito executado, na forma do art.
866 do CPC.
Noutro prisma, é de conhecimento deste Juízo, que a empresa
reclamada vem realizando diversos acordos, e efetivando os
pagamentos.
Despacho
Processo Nº RTSum-1000705-73.2016.5.02.0281
RECLAMANTE
RAFAEL DOMINGUES DA SILVA
ADVOGADO
ANDRE RODRIGUES INACIO(OAB:
230153/SP)
RECLAMADO
GOTT COMERCIAL LTDA - ME
ADVOGADO
SOLANGE MARTINS PEREIRA(OAB:
118822/SP)
RECLAMADO
CELTA INDUSTRIA E COMERCIO DE
VIDROS LTDA - EPP
ADVOGADO
SOLANGE MARTINS PEREIRA(OAB:
118822/SP)
Posto isto, designo audiência em execução, no dia 02/05/2019 ás
13:15 horas, momento em que as partes deverão comparecer para
Intimado(s)/Citado(s):
- CELTA INDUSTRIA E COMERCIO DE VIDROS LTDA - EPP
- GOTT COMERCIAL LTDA - ME
- RAFAEL DOMINGUES DA SILVA
fins conciliatórios.
Intimem-se.
Assinatura
FERRAZ DE VASCONCELOS, 17 de Abril de 2019
PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO
MATHEUS BARRETO CAMPELLO BIONE
TRABALHO
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Despacho
Processo Nº RTOrd-1000355-51.2017.5.02.0281
RECLAMANTE
VALDEMAR CANDIDO BARBOSA
ADVOGADO
MARCELO ROMERO(OAB:
147048/SP)
RECLAMADO
CELTA INDUSTRIA E COMERCIO DE
VIDROS LTDA - EPP
ADVOGADO
SOLANGE MARTINS PEREIRA(OAB:
118822/SP)
Fundamentação
CONCLUSÃO
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da Vara do
Trabalho de Ferraz de Vasconcelos/SP.
FERRAZ DE VASCONCELOS, data abaixo.
RUAN JADAI COSTA RIBEIRO
DESPACHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CELTA INDUSTRIA E COMERCIO DE VIDROS LTDA - EPP
- VALDEMAR CANDIDO BARBOSA
Liquidado o processo.
Intimem-se as partes para que requeiram o que entender de direito,
no prazo de 05 (cinco) dias.
Na inércia, dê-se baixa e arquive-se.
PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO
TRABALHO
Fundamentação
Código para aferir autenticidade deste caderno: 133149
Assinatura
FERRAZ DE VASCONCELOS, 17 de Abril de 2019
MATHEUS BARRETO CAMPELLO BIONE