TRT2 10/04/2019 - Pág. 17932 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
2701/2019
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2019
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
17932
GUARULHOS
recorrentes : 1º VM RAMOS & CIA LTDA
2º COOPER ORION - COOPERATIVA NACIONAL EM SERVIÇOS
TERCEIRIZADOS
Acórdão
Processo Nº RO-1000230-50.2018.5.02.0313
Relator
JOMAR LUZ DE VASSIMON FREITAS
RECORRENTE
V.M.RAMOS & CIA LTDA
ADVOGADO
GABRIELLE NOGUEIRA LEAL(OAB:
164087/RJ)
ADVOGADO
SERGIO RUBERTONE(OAB:
139422/SP)
RECORRENTE
COOPER ORION - COOPERATIVA
NACIONAL EM SERVICOS
TERCEIRIZADOS
ADVOGADO
ANTONIO JOSE ALVES PEREIRA DE
ALMEIDA(OAB: 312323/SP)
RECORRENTE
COOPER SIRIUS - COOPERATIVA
DE APOIO AO TRANSPORTE DE
CARGA
ADVOGADO
ELAINE DIAS DE LIMA
ALMEIDA(OAB: 147407/SP)
RECORRIDO
JOAO PAULO ARAUJO DE QUEIROZ
ADVOGADO
ZAQUEU DE OLIVEIRA(OAB:
307460/SP)
RECORRIDOS : 1º OS MESMOS
2º JOAO PAULO ARAUJO DE QUEIROZ
3º COOPER SIRIUS COOPERATIVA DE APOIO AO
TRANSPORTE DE
CARGA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO PAULO ARAUJO DE QUEIROZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
EMENTA
IDENTIFICAÇÃO
COOPERATIVA. VÍNCULO DE EMPREGO. A figura do cooperado
é sempre uma exceção. Pela CLT a regra é o contrato de emprego
e as exceções como os autônomos e cooperados (art. 442,
parágrafo único) devem ser robustamente provadas por quem toma
o serviço. Não se deve esquecer que um dos princípios do direito do
trabalho é a integração e desenvolvimento do trabalhador na
empresa e isso nunca se dará no caso das cooperativas. Além
disso, o trabalho cooperado só pode ser provisório e prestado de
forma eventual para determinada empresa. Esta nunca poderá fazer
5ª TURMA - PROCESSO TRT/SP Nº 10002305020185020313
RECURSO ORDINÁRIO - 3ª VARA DO TRABALHO DE
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