TRT2 08/04/2019 - Pág. 7913 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
2699/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2019
ADVOGADO
TAUBE GOLDENBERG(OAB:
87731/SP)
PRODENT - ASSISTENCIA
ODONTOLOGICA LTDA.
CAIO HIPOLITO PEREIRA(OAB:
172305/SP)
CHUBB SEGUROS BRASIL S.A.
SILVIA REBELLO MONTEIRO(OAB:
215930/SP)
SPRAYETTE SERVICOS DE
MARKETING LTDA.
MAURICIO CORNAGLIOTTI DE
MORAES(OAB: 207426/SP)
RECLAMADO
ADVOGADO
RECLAMADO
ADVOGADO
RECLAMADO
ADVOGADO
7913
2.2 MÉRITO:
EMBARGOS DE CLARO S/A
A reclamada Claro S/A sustenta que, por força de acordo
entabulado com o reclamante, já deveria ter sido excluída da lide,
não sendo responsável pela condenação.
Com parcial razão a embargante, uma vez que, conforme
conciliação parcial homologada no dia 25/07/2018 (Id. 07617a3), a
reclamada Claro S/A seria excluída do polo passivo da lide após
cumprido o acordo, o que foi regularmente comprovado nos autos
Intimado(s)/Citado(s):
- CHUBB SEGUROS BRASIL S.A.
- CLARO S.A.
- PAULO SERGIO APARECIDO HERMINIO DA SILVA
- PRODENT - ASSISTENCIA ODONTOLOGICA LTDA.
- SPRAYETTE SERVICOS DE MARKETING LTDA.
(Id. b59b843), antes da prolação da sentença recorrida.
Contudo, não tem razão a embargante ao afirmar-se sujeita a
condenação. Como pode ser verificado nos autos, houve mudança
de posição no polo passivo da ação quando o nome da embargante
foi retificado de Net Serviços de Comunicação S/A para Claro S/A,
passando de quarta para quinta reclamada.
Assim, como o dispositivo da sentença condena de forma
PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO
TRABALHO
subsidiária a 4ª reclamada, está-se condenando a reclamada
Prodent - Assistência Odontológica Ltda., e não a embargante.
De todo modo, procede o pedido da embargante Claro S/A,
Fundamentação
devendo ser adotadas as providências para sua exclusão do polo
passivo da lide.
CONCLUSÃO
EMBARGOS DE CHUBB SEGUROS BRASIL S/A
Nesta data faço os presentes autos conclusos a MM. Juiz do
A reclamada Chubb Seguros Brasil S/A sustenta que a sentença
Trabalho, em razão da oposição de embargos de declaração pelas
não contempla apreciação de seu pedido sucessivo de
reclamadas Claro S/A e Chubb Seguros Brasil S.A.
incompetência material da Justiça do Trabalho para executar
BARUERI, 5 de Abril de 2019.
contribuições sociais devidas a terceiros.
JONATHAN PEDRO
Com razão.
O art. 240 da CF/88 ressalva que as parcelas de contribuição social
destinadas a terceiros não estão enquadradas na previsão disposta
1. RELATÓRIO:
no art. 195 da mesma Constituição. Com efeito, resta excluída da
Trata-se de Embargos de Declaração opostos pelas
competência desta Justiça Especializada (art. 114, VIII, da CF/88) a
reclamadasClaro S/A e Chubb Seguros Brasil S.A.
execução das contribuições sociais devidas a terceiros.
A reclamada Claro S/A aponta a existência de erro material ou
Sendo assim, procede o pedido da embargante de reconhecimento
contradição na sentença quanto a sua condenação, eis que teria
da incompetência material da Justiça do Trabalho para execução
realizado acordo e já deveria ter sido excluída da lide.
das contribuições sociais devidas a terceiros.
A reclamada Chubb Seguros Brasil S.A., por sua vez, aponta a
3. DISPOSITIVO:
existência de omissão com relação aos recolhimentos
Pelo exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração opostos
previdenciários devidos a terceiros.
pelas reclamadas e, no mérito, dou provimento aos embargos de
O reclamante manifestou-se pelo desprovimento dos embargos (Id.
declaração opostos por Claro S/A, para determinar sua exclusão do
fb1e28f).
polo passivo da lide, e dou provimento aos embargos de declaração
É o relatório.
opostos por Chubb Seguros Brasil S/A para declarar a
2. FUNDAMENTAÇÃO:
incompetência material da Justiça do Trabalho para execução das
2.1 ADMISSIBILIDADE:
contribuições sociais devidas a terceiros.
Conheço dos Embargos de Declaração opostos pelas reclamadas,
Mantido o valor da condenação e das custas processuais.
porquanto presentes os pressupostos objetivos e subjetivos de
Intimem-se as partes.
admissibilidade recursal.
Assinatura
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