TRT2 22/03/2019 - Pág. 13007 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
2688/2019
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2019
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
13007
Acórdão
Processo Nº RO-1000547-15.2017.5.02.0303
Relator
ELZA EIKO MIZUNO
RECORRENTE
TAIANE SOUSA DE FIGUEIREDO
ADVOGADO
CELIA REGINA DOS SANTOS
GASPAR LOPES(OAB: 120849/SP)
RECORRENTE
LILIAN CORSI MARIANO
ADVOGADO
EDUARDO CEREZO LUZ
ARAUJO(OAB: 308138/SP)
RECORRENTE
MANOEL MARIANO
ADVOGADO
EDUARDO CEREZO LUZ
ARAUJO(OAB: 308138/SP)
RECORRIDO
TAIANE SOUSA DE FIGUEIREDO
ADVOGADO
CELIA REGINA DOS SANTOS
GASPAR LOPES(OAB: 120849/SP)
RECORRIDO
LILIAN CORSI MARIANO
ADVOGADO
EDUARDO CEREZO LUZ
ARAUJO(OAB: 308138/SP)
RECORRIDO
MANOEL MARIANO
ADVOGADO
EDUARDO CEREZO LUZ
ARAUJO(OAB: 308138/SP)
Inconformados com a r. sentença de ID 6a2c872, que julgou
procedentes em parte os pedidos, e cujo relatório adoto, integrada
pela decisão de ID 732ecd0, recorrem ordinariamente os
reclamados e, adesivamente, a reclamante.
Buscam os reclamados a reforma da decisão recorrida. Alegam que
não houve relação de emprego, buscando a exclusão da sua
condenação em anotar a CTPS, bem como em pagar respectivas
verbas salariais, rescisórias, e horas extras. Requerem não sejam
Intimado(s)/Citado(s):
expedidos ofícios aos órgãos governamentais determinados pelo
- LILIAN CORSI MARIANO
juiz a quo e, subsidiariamente, a redução do valor da condenação.
Comprovado o depósito recursal e o recolhimento de custas (ID
PODER JUDICIÁRIO
b15151a e ID 0f90231), foi respondido o apelo pela reclamante (ID
JUSTIÇA DO TRABALHO
55baadc).
Insiste a reclamante no pedido de indenização pelo período de
estabilidade provisória, indenização por danos morais e materiais e
integração do salário narrado na inicial no cálculo das parcelas
objeto de condenação.
PROCESSO TRT/SP nº 1000547-15.2017.5.02.0303 - 1ª TURMA
Recurso da reclamante isento de preparo, respondido pelos
RECURSO ORDINÁRIO
reclamados (ID 4c99354).
ORIGEM: 2ª VARA DO TRABALHO DO GUARUJÁ/SP
RECORRENTES:TAIANE SOUSA DE FIGUEIREDO, LILIAN
CORSI MARIANO e MANOEL MARIANO
RECORRIDOS: TAIANE SOUSA DE FIGUEIREDO, LILIAN CORSI
MARIANO e MANOEL MARIANO
VOTO
DA ADMISSIBILIDADE
Conheço dos recursos, porque preenchidos os pressupostos legais
intrínsecos: legitimidade (partes sucumbentes reciprocamente),
cabimento (é o recurso legal cabível, nos termos do art. 893, II da
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