TRT2 20/03/2019 - Pág. 159 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
2686/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2019
159
Intimado(s)/Citado(s):
Portanto, no caso, não houve interpretação ampliativa da cláusula
de norma coletiva garantidora de estabilidade provisória pré
- LEANDRO FELIX DE LIMA
- VIA VAREJO S/A
aposentadoria.
Nestes termos, nego provimento.'
PODER JUDICIÁRIO
A revista não pode ser admitida pela senda de divergência
JUSTIÇA DO TRABALHO
jurisprudencial, uma vez que os arestos colacionados são
inservíveis ao fim colimado, pois não abordam as particularidades
Fundamentação
do caso em discussão, partindo de premissas fáticas distintas.
Assim, incide sobre o apelo o óbice da Súmula 296, I, do TST,
RECURSO DE REVISTA
segundo a qual a divergência jurisprudencial ensejadora da
admissibilidade do recurso há de ser específica, revelando a
existência de teses diversas na interpretação de um mesmo
dispositivo legal, embora idênticos os fatos que as ensejaram.
Por outro lado, o exame do decisum não revela a ocorrência apta a
ensejar a reapreciação com supedâneo na alínea 'c', do artigo 896,
da CLT.
DENEGO seguimento quanto ao tema.
CONCLUSÃO
Recorrente(s):
VIA VAREJO S/A
Advogado(a)(s):
OSMAR DE OLIVEIRA
DENEGO seguimento ao Recurso de Revista.
SAMPAIO JUNIOR (SP -
Intimem-se.
Recorrido(a)(s):
LEANDRO FELIX DE LIMA
Advogado(a)(s):
DIEGO DE PAULA TAME LIMA
/mi
(SP - 310291)
Assinatura
SAO PAULO, 28 de Fevereiro de 2019
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
RAFAEL EDSON PUGLIESE RIBEIRO
Desembargador(a) Vice Presidente Judicial
Decisão
Processo Nº RO-1001101-02.2017.5.02.0706
Relator
GABRIEL LOPES COUTINHO FILHO
RECORRENTE
VIA VAREJO S/A
ADVOGADO
OSMAR DE OLIVEIRA SAMPAIO
JUNIOR(OAB: 204651/SP)
RECORRENTE
LEANDRO FELIX DE LIMA
ADVOGADO
ISABEL MARINANGELO(OAB:
235419/SP)
ADVOGADO
DIEGO DE PAULA TAME LIMA(OAB:
310291/SP)
RECORRIDO
LEANDRO FELIX DE LIMA
ADVOGADO
ISABEL MARINANGELO(OAB:
235419/SP)
ADVOGADO
DIEGO DE PAULA TAME LIMA(OAB:
310291/SP)
RECORRIDO
VIA VAREJO S/A
ADVOGADO
OSMAR DE OLIVEIRA SAMPAIO
JUNIOR(OAB: 204651/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 131795
Tramitação na forma da Lei n.º 13.467/2017.
Tempestivo o recurso (decisão publicada no DEJTem 14/12/2018 Aba de Movimentações; recurso apresentado em 11/01/2019 - id.
3faf36e).
Regular a representação processual,id. ID. d31afe7 - Pág. 30,ID.
2d6ecff - Pág. 1.
Satisfeito o preparo (id(s). ID. 198993b - Pág. 9, ID. 0255553 - Pág.
1, ID. 755efe3 - Pág. 1 e ID. d0589f0 - Pág. 1).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
Duração do Trabalho/Trabalho Externo.
Duração do Trabalho/Horas Extras.
Alegação(ões):
- violação do(s) inciso XXXVI do artigo 5º da Constituição Federal.
- violação da (o) inciso I do artigo 62 da Consolidação das Leis do
Trabalho;artigo 818 da Consolidação das Leis do Trabalho;inciso I