TRT2 19/03/2019 - Pág. 491 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
2685/2019
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2019
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
ADVOGADO
A E. Turma determinou o retorno dos autos à Vara de Origem para
analisar o mérito da totalidade dos pedidos, porquanto afastada a a
ADVOGADO
491
ANDRE LUIZ TEIXEIRA PERDIZ
PINHEIRO(OAB: 183805/SP)
JOAO GILBERTO SILVEIRA
BARBOSA(OAB: 86396/SP)
prescrição total do direito de ação em relação aos pedidos de
indenização decorrentes de acidente de trabalho.
Ainda que se considere a redação atribuída à Súmula 214/TST pela
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSE DE ARAUJO SILVA
- PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
Resolução 127/2005, do Colendo TST, cuidando-se de decisão
interlocutória, não passível de recorribilidade imediata, por meio de
Recurso de Revista, mostra-se inviável o seguimento do apelo, a
PODER JUDICIÁRIO
teor do § 1º, do art. 893, da CLT.
JUSTIÇA DO TRABALHO
Vale dizer que, como a decisão em comento não se enquadra nas
exceções estabelecidas na súmula acima referida, revela-se
Fundamentação
incabível a interposição imediata de Recurso de Revista, pois não
se vislumbra nenhum prejuízo à ré, que poderá, oportunamente,
valer-se do direito de recorrer, inclusive ao C. TST, para a
reapreciação da prescrição total do direito de ação em relação aos
pedidos de indenização decorrentes de acidente de trabalho.
RECURSO DE REVISTA
CONCLUSÃO
Tramitação Preferencial
DENEGO seguimento ao Recurso de Revista.
Recorrente(s): 1. MARIA JOSE DE ARAUJO SILVA
2. PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
Intimem-se.
Advogado(a)(s): 1. LUNA ANGELICA DELFINI (SP - 65108)
1. CLAUDINEIA CANDIDA MANDIRA (SP - 325810)
2. JOAO GILBERTO SILVEIRA BARBOSA (SP - 86396)
2. ANDRE LUIZ TEIXEIRA PERDIZ PINHEIRO (SP - 183805)
/erk
Recorrido(a)(s): 1. PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
Assinatura
2. MARIA JOSE DE ARAUJO SILVA
SAO PAULO, 19 de Março de 2019
Advogado(a)(s): 1. JOAO GILBERTO SILVEIRA BARBOSA (SP 86396)
RAFAEL EDSON PUGLIESE RIBEIRO
Desembargador(a) Vice Presidente Judicial
Decisão
Processo Nº RO-1001213-72.2017.5.02.0252
Relator
RICARDO ARTUR COSTA E
TRIGUEIROS
RECORRENTE
MARIA JOSE DE ARAUJO SILVA
ADVOGADO
CLAUDINEIA CANDIDA
MANDIRA(OAB: 325810/SP)
ADVOGADO
LUNA ANGELICA DELFINI(OAB:
65108/SP)
RECORRENTE
PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO
ANDRE LUIZ TEIXEIRA PERDIZ
PINHEIRO(OAB: 183805/SP)
ADVOGADO
JOAO GILBERTO SILVEIRA
BARBOSA(OAB: 86396/SP)
RECORRIDO
MARIA JOSE DE ARAUJO SILVA
ADVOGADO
CLAUDINEIA CANDIDA
MANDIRA(OAB: 325810/SP)
ADVOGADO
LUNA ANGELICA DELFINI(OAB:
65108/SP)
RECORRIDO
PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
1. ANDRE LUIZ TEIXEIRA PERDIZ PINHEIRO (SP - 183805)
2. LUNA ANGELICA DELFINI (SP - 65108)
2. CLAUDINEIA CANDIDA MANDIRA (SP - 325810)
Recurso de: MARIA JOSE DE ARAUJO SILVA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tramitação na forma da Lei n.º 13.467/2017.
Tempestivo o recurso (decisão publicada no DEJT em 14/02/2019 Aba de Movimentações; recurso apresentado em 21/02/2019 id.60a0e1e).
Regular a representação processual, id. 6e08bcc.
Dispensado o preparo (id. 5dc7077).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
Aposentadoria e Pensão.
Alegação(ões):
- violação do(s) inciso III do artigo 1º; inciso XXXVI do artigo 5º;
inciso XXXIX do artigo 5º; inciso X do artigo 5º da Constituição
Código para aferir autenticidade deste caderno: 131757