TRT2 08/03/2019 - Pág. 1552 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
2678/2019
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 08 de Março de 2019
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
1552
pretende rediscutir a motivação da decisão através de embargos de
Assinatura
declaração.
SAO PAULO,7 de Março de 2019
Inconformismo com o julgamento que extinguiu o julgado por
inadequação do meio deve ser levado à instância revisora através
ROSANA DEVITO
do instrumento processual adequado.
Juiz(a) do Trabalho Titular
Sentença
Processo Nº CumSen-1001661-90.2018.5.02.0064
AUTOR
SINDICATO DOS SERVIDORES E
TRABALHADORES PUBLICOS EM
SAUDE, PREVIDENCIA E
ASSISTENCIA SOCIAL DO ESTADO
DE SAO PAULO SINSPREV/SP
ADVOGADO
LUCIANE DE CASTRO
MOREIRA(OAB: 150011/SP)
RÉU
UNIÃO FEDERAL (AGU)
CONCLUSÃO
Do exposto, rejeito os embargos de declaração.
Intimem-se as partes.
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS SERVIDORES E TRABALHADORES
PUBLICOS EM SAUDE, PREVIDENCIA E ASSISTENCIA SOCIAL
DO ESTADO DE SAO PAULO SINSPREV/SP
Assinatura
SAO PAULO,7 de Março de 2019
ROSANA DEVITO
PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO
Juiz(a) do Trabalho Titular
TRABALHO
Fundamentação
CONCLUSÃO
Nesta data faço os presentes autos conclusos a(o) MM Juíza(o) do
Trabalho.
Sentença
Processo Nº CumSen-1000059-30.2019.5.02.0064
AUTOR
SINDICATO DOS SERVIDORES E
TRABALHADORES PUBLICOS EM
SAUDE, PREVIDENCIA E
ASSISTENCIA SOCIAL DO ESTADO
DE SAO PAULO SINSPREV/SP
ADVOGADO
LUCIANE DE CASTRO
MOREIRA(OAB: 150011/SP)
RÉU
UNIÃO FEDERAL (AGU)
Intimado(s)/Citado(s):
SAO PAULO, 7 de Março de 2019.
GABRIELLA ALMEIDA LEAL
- SINDICATO DOS SERVIDORES E TRABALHADORES
PUBLICOS EM SAUDE, PREVIDENCIA E ASSISTENCIA SOCIAL
DO ESTADO DE SAO PAULO SINSPREV/SP
SINDICATO DOS SERVIDORES E TRABALHADORES
PUBLICOS EM SAUDE, PREVIDENCIA E ASSISTENCIA SOCIAL
PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO
DO ESTADO DE SAO PAULO SINSPREV/SP apresenta embargos
TRABALHO
de declaração alegando que há omissão pois não considerou a
decisão do Juízo da Vara 64ª VT/SP.
Fundamentação
DECIDO
CONCLUSÃO
Embargos de declaração são cabíveis quando ocorrer omissão,
Nesta data faço os presentes autos conclusos a(o) MM Juíza(o) do
contradição ou obscuridade, hipóteses não apontadas no presente
Trabalho.
caso.
SAO PAULO, 7 de Março de 2019.
A omissão que vicia a sentença e legitima a oposição de embargos
GABRIELLA ALMEIDA LEAL
de declaração (CPC, artigo 535, II) decorre da ausência de
apreciação de pedidos formulados pelas partes, o que não ocorre
SINDICATO DOS SERVIDORES E TRABALHADORES
quando se pretende apenas que o juiz esgote alegações.
PUBLICOS EM SAUDE, PREVIDENCIA E ASSISTENCIA SOCIAL
Igualmente, basta que a sentença traga os motivos que formaram o
DO ESTADO DE SAO PAULO SINSPREV/SP apresenta embargos
convencimento do juiz, não caracterizando omissão quando a parte
de declaração alegando que há omissão pois não considerou a
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