TRT2 10/12/2018 - Pág. 3175 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
2618/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 10 de Dezembro de 2018
3175
Ipanema Foods - Eireli, para excluir da condenação os reflexos das
horas extras deferidas.
MARCELO AZEVEDO CHAMONE
Publique-se. Registre-se. Intimem-se as partes.
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Sentença
Marcelo Azevedo Chamone
Juiz do Trabalho Substituto
Assinatura
SAO PAULO,5 de Dezembro de 2018
Processo Nº RTOrd-1000985-96.2018.5.02.0047
RECLAMANTE
ERONICE NUNES DE SOUSA
ADVOGADO
CASSIO JOSE SOBRAL DE
LIMA(OAB: 270928/SP)
RECLAMADO
CLAUDIA EHRLICH MANSUR
ADVOGADO
CLAUDIO WEINSCHENKER(OAB:
151684/SP)
MARCELO AZEVEDO CHAMONE
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Sentença
Processo Nº RTSum-1000755-54.2018.5.02.0047
RECLAMANTE
JOSE WILAME DIOGENES GRANJA
ADVOGADO
EDUARDO TOFOLI(OAB: 133996/SP)
RECLAMADO
RAPIDO GARIBALDI DE
TRANSPORTES LTDA
ADVOGADO
RICARDO ABEL GUARNIERI(OAB:
53551/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE WILAME DIOGENES GRANJA
- RAPIDO GARIBALDI DE TRANSPORTES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIA EHRLICH MANSUR
- ERONICE NUNES DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO
TRABALHO
Fundamentação
Processo n. 1000985-96.2018.5.02.0047
Embargos de declaração
Autor: Eronice nunes de Sousa
Réu: Claudia Ehrlich Mansur
PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO
Embargante: Eronice nunes de Sousa
TRABALHO
Recebidos os autos em 26 de novembro de 2018, ante a oposição
Fundamentação
por Eronice nunes de Sousa de embargos declaratórios(id
Processo n. 1000755-54.2018.5.02.0047
42a0a2b), nos autos da reclamação trabalhista em epígrafe,
Embargos de declaração
alegando, em síntese, a existência de contradição. É o relatório.
Autor: José Wilame Diogenes Granja
Tempestivos e regulares.
Réu: Rápido Garibaldi de Transportes Ltda.
A contradição que autoriza o manejo da presente via é aquela
Embargante: Rápido Garibaldi de Transportes Ltda.
verificada entre os termos da própria decisão, e não, como pretende
Recebidos os autos em 07 de novembro de 2018, ante a oposição
a embargante, entre esta e elementos dos autos.
por Rápido Garibaldi de Transportes Ltda. de embargos
Posto isso, nos termos da fundamentação, nego provimentoaos
declaratórios(id 9481a6d), nos autos da reclamação trabalhista em
embargos declaratórios opostos por Eronice nunes de Sousa.
epígrafe, alegando, em síntese, a existência de omissão. É o
Publique-se. Registre-se. Intimem-se as partes.
relatório.
Marcelo Azevedo Chamone
Tempestivos e regulares.
Juiz do Trabalho Substituto
Os embargos declaratórios prestam-se a suprir omissão na análise
Assinatura
de pedido; a arguição de defeito na análise das provasdeve ser
SAO PAULO,5 de Dezembro de 2018
apresentada por via própria.
Posto isso, nos termos da fundamentação, nego provimentoaos
embargos declaratórios opostos por Rápido Garibaldi de
Transportes Ltda..
Publique-se. Registre-se. Intimem-se as partes.
Marcelo Azevedo Chamone
Juiz do Trabalho Substituto
Assinatura
SAO PAULO,5 de Dezembro de 2018
Código para aferir autenticidade deste caderno: 127597
MARCELO AZEVEDO CHAMONE
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Sentença
Processo Nº RTOrd-1001203-27.2018.5.02.0047
RECLAMANTE
MAURICIO TADEU DA SILVA VIANA
ADVOGADO
DANIELA COELHO SPAGIARI(OAB:
295823/SP)
RECLAMADO
BOM PEDIDO DELIVERY SERVICOS
DE TRANSPORTES E
PROCESSAMENTO DE DADOS LTDA
- ME