TRT2 12/11/2018 - Pág. 3943 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
2599/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Novembro de 2018
distribuição, ajuizada no foro de domicílio do autor, afasto a
3943
Int.
prevenção desta Vara e determino a livre distribuição a uma das
Varas do Trabalho de São Paulo - Fórum Trabalhista Ruy Barbosa.
Int.
Assinatura
Assinatura
SAO PAULO,9 de Novembro de 2018
SAO PAULO, 9 de Novembro de 2018
ELISA MARIA DE BARROS PENA
ELISA MARIA DE BARROS PENA
Juiz(a) do Trabalho Titular
Despacho
Juiz(a) do Trabalho Titular
Sentença
Processo Nº CumSen-1001511-12.2018.5.02.0064
AUTOR
SINDICATO DOS SERVIDORES E
TRABALHADORES PUBLICOS EM
SAUDE, PREVIDENCIA E
ASSISTENCIA SOCIAL DO ESTADO
DE SAO PAULO SINSPREV/SP
ADVOGADO
LUCIANE DE CASTRO
MOREIRA(OAB: 150011/SP)
RÉU
UNIÃO FEDERAL (AGU)
Processo Nº CumSen-1001555-31.2018.5.02.0064
AUTOR
MARINA DE LOURDES CUSTODIO
OLIVEIRA
ADVOGADO
JOSE CARLOS LOURENCO(OAB:
325869/SP)
RÉU
UNIÃO FEDERAL (AGU)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARINA DE LOURDES CUSTODIO OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS SERVIDORES E TRABALHADORES
PUBLICOS EM SAUDE, PREVIDENCIA E ASSISTENCIA SOCIAL
DO ESTADO DE SAO PAULO SINSPREV/SP
PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO
TRABALHO
Fundamentação
CONCLUSÃO
PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO
TRABALHO
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 64ª Vara
do Trabalho de São Paulo/SP.
Fundamentação
SAO PAULO, data abaixo.
TATIANE BUCO PAULINO
DESPACHO
CONCLUSÃO
Vistos
Nesta data faço os presentes autos conclusos a(o) MM Juíza(o) do
Ante o teor da decisão exarada nos autos do processo nº 0312600Trabalho.
79.1995.5.02.0064, em 09/03/2017, determinando a liquidação e
SAO PAULO, 8 de Novembro de 2018.
execução referente à sentença condenatória proferida naquele feito
TATIANE BUCO PAULINO
de forma individual, através de ação autônoma e por livre
distribuição, ajuizada no foro de domicílio do autor, afasto a
Ante o teor da decisão exarada nos autos do processo nº 0312600prevenção desta Vara e determino a livre distribuição a uma das
79.1995.5.02.0064, em 09/03/2017, determinando a liquidação e
Varas do Trabalho de Guarulhos.
execução referente à sentença condenatória proferida naquele feito
Int.
de forma individual, através de ação autônoma e por livre
distribuição, ajuizada no foro de domicílio do autor, afasto a
Assinatura
prevenção desta Vara e à vista do domicílio da autora no município
SAO PAULO, 9 de Novembro de 2018
de Pindamonhangaba/SP, comarca não abrangida por este
Regional, determino a EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO
ELISA MARIA DE BARROS PENA
DE MÉRITO, nos termos do artigo 485, IV, do CPC.
Juiz(a) do Trabalho Titular
Custas processuais calculadas sobre o valor da causa de R$
74.165,31, no importe de R$ 1.483,30, a cargo da autora,
dispensada do recolhimento na forma da lei. Decorrido o prazo
legal, ao arquivo.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 126348
Despacho
Processo Nº RTSum-0001957-08.2013.5.02.0064
RECLAMANTE
ANDERSON ALVES DOS REIS
ADVOGADO
ZILDA DE MELO LIMA(OAB:
242926/SP)