TRT2 30/10/2018 - Pág. 7639 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
2592/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Outubro de 2018
Ante o exposto, indefiro o pedido de homologação, julgando-o
7639
Dispensada a intimação da União (Portaria MF 582/2013).
improcedente.
Requerentes cientes.
Nada mais.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
Tendo em vista a ausência de litígio e correspondente
sucumbência (art. 791-A da CLT), não há falar em honorários
sucumbenciais e cada requerente é responsável pelos honorários
advocatícios contratados com seu respectivo patrono.
JOBEL AMORIM DAS VIRGENS FILHO
Juiz do Trabalho
Sentença
CUSTAS
Conforme já referido nos autos, não se aplica aos processos de
homologação de acordo extrajudicial o art. 789 da CLT quanto ao
momento de recolhimento das custas (§ 1º) ou responsabilidade
pelo pagamento (§ 3º). Isso porque nessa espécie de procedimento
não existem vencidos (§ 1º) ou litigantes (§ 3º). Evidenciada a
Processo Nº HoTrEx-1001452-86.2018.5.02.0205
REQUERENTE
AMANDA MOREIRA SANTOS
ADVOGADO
ROSEMEIRE MACHADO(OAB:
134086/SP)
REQUERIDO
ENSINO REGIMENTAL PARA
CURSOS PROFISSIONALIZANTES
LTDA
ADVOGADO
SERGIO DE OLIVEIRA JUNIOR(OAB:
195609/SP)
REQUERIDO
KW COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA
ADVOGADO
SERGIO DE OLIVEIRA JUNIOR(OAB:
195609/SP)
omissão, por força do art. 769 da CLT, as custas de 2% sobre o
valor do acordo devem ser recolhidas conforme art. 88 do CPC,
Intimado(s)/Citado(s):
aplicado subsidiariamente: nos procedimentos de jurisdição
- ENSINO REGIMENTAL PARA CURSOS
PROFISSIONALIZANTES LTDA
voluntária, as despesas serão adiantadas pelos requerentes e
rateadas entre os interessados.
ATA DE AUDIÊNCIA
No caso, o requerente KW COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA
comprovou o recolhimento das custas processuais em sua
integralidade.
DISPOSITIVO:
PROCESSO: 1001452-86.2018.5.02.0205
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de homologação, julgando-o
improcedente.
REQUERENT AMANDA MOREIRA SANTOS
Custas recolhidas integralmente pelo requerente KW COMÉRCIO
E SERVIÇOS LTDA no importe de R$ 300,00 (2%), calculadas
sobre valor do acordo pretendido (R$ 15.000,00).
Honorários advocatícios conforme fundamentação.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 125944
REQUERENT KW COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA