TRT2 19/10/2018 - Pág. 12101 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
2585/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Outubro de 2018
12101
CONCLUSÃO
Acórdão
ACORDAM os Magistrados da 1ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da Segunda Região em: por unanimidade de votos,
CONHECER do agravo de instrumento interposto pela reclamada e
no mérito NEGAR-LHE PROVIMENTO, bem como CONHECER do
recurso ordinário interposto pelo reclamante e, no mérito, NEGARLHE PROVIMENTO, nos termos da fundamentação.
Ressalvado entendimento da Desembargadora Lizete Belido
Barreto Rocha quanto aos fundamentos das diferenças salariais.
Processo Nº AIRO-1001719-43.2016.5.02.0362
Relator
WILLY SANTILLI
AGRAVANTE
ODAIR ILIDIO NUNES
ADVOGADO
FERNANDA PEREIRA
RODRIGUES(OAB: 261621/SP)
ADVOGADO
ALESSANDRA ZERRENNER
VARELA(OAB: 257569/SP)
AGRAVADO
KEIPER TECNOLOGIA DE
ASSENTOS AUTOMOTIVOS LTDA.
ADVOGADO
THIAGO MAHFUZ VEZZI(OAB:
228213/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- KEIPER TECNOLOGIA DE ASSENTOS AUTOMOTIVOS LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
WILLY SANTILLI
PROCESSO TRT/SP Nº 1001719-43.2016.5.02.0362
Relator
RECURSO ORDINARIO E AGRAVO DE INSTRUMENTO EM
RECURSO ORDINÁRIO
2
AGRAVANTE: ODAIR ILIDIO NUNES
ADV. (A/S): ALESSANDRA ZERRENNER VARELA
AGRAVADO: KEIPER TECNOLOGIA DE ASSENTOS
AUTOMOTIVOS LTDA.
ADV. (A/S): MARCOS MARTINS DA COSTA SANTOS
RECORRENTE: ODAIR ILIDIO NUNES
VOTOS
ADV. (A/S): ALESSANDRA ZERRENNER VARELA
RECORRIDO: KEIPER TECNOLOGIA DE ASSENTOS
AUTOMOTIVOS LTDA.
ADV. (A/S): MARCOS MARTINS DA COSTA SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 125557