TRT2 18/10/2018 - Pág. 1548 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
2584/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Outubro de 2018
Juiz(a) do Trabalho Titular
1548
ATA DE AUDIÊNCIA
Sentença
Processo Nº RTOrd-1001791-31.2017.5.02.0027
RECLAMANTE
E. P. C. G.
ADVOGADO
Mauricio Nahas Borges(OAB: 139486D/SP)
ADVOGADO
FERNANDA OLIVEIRA DA
SILVA(OAB: 217020/SP)
ADVOGADO
FRANCINE BOSSOLANI
PONTES(OAB: 216256-D/SP)
ADVOGADO
IRENE SCHMITT(OAB: 96995/SP)
ADVOGADO
KELI ANTUNES PEREIRA(OAB:
238124/SP)
ADVOGADO
VALÉRIA DI FAZIO GALVÃO(OAB:
168875/SP)
ADVOGADO
JOSE OSCAR BORGES(OAB:
54473/SP)
ADVOGADO
NEIDE ANDREA NAHAS BORGES
INATI(OAB: 130942/SP)
ADVOGADO
JUDITE NAHAS(OAB: 20885/SP)
RECLAMADO
F. C. D. A. S. A. A. -. F. C. -. S.
ADVOGADO
DULCIMAR PEREIRA DE
SOUSA(OAB: 175867/SP)
PROCESSO Nº 1001918-03.2016.5.02.0027
Aos 06 (seis) dias do mês de agosto do ano de dois mil e dezoito,
às 17hs41minutos, na sala de audiências desta Vara, foram, por
ordem do MM. Juiz do Trabalho, Dr. MARCO ANTONIO DOS
SANTOS, apregoados os litigantes: CLAUDINEI LIMA DE SOUSA
reclamante e ARCHI COMERCIO DE PUXADORES LTDA. e
CERMAG COMERCIAL IMPORTADORA E EXPORTADORA
LTDA., reclamadas.
Ausentes as partes.
Conciliação prejudicada.
Submetido o processo a julgamento foi proferida a seguinte
Intimado(s)/Citado(s):
SENTENÇA
- E. P. C. G.
- F. C. D. A. S. A. A. -. F. C. -. S.
CLAUDINEI LIMA DE SOUSA, qualificado na inicial, ajuizou ação
Tomar ciência do(a) Notificação de ID 2abeb16
trabalhista em face de ARCHI COMERCIO DE PUXADORES
Sentença
LTDA. e CERMAG COMERCIAL IMPORTADORA E
Processo Nº RTOrd-1001918-03.2016.5.02.0027
RECLAMANTE
CLAUDINEI LIMA DE SOUSA
ADVOGADO
VALERIA MOREIRA FRISTACHI(OAB:
138561/SP)
ADVOGADO
ADILSON GUERCHE(OAB:
130505/SP)
ADVOGADO
EDILSON SAO LEANDRO(OAB:
136654/SP)
ADVOGADO
ERIC CEZAR DOS SANTOS(OAB:
325840/SP)
ADVOGADO
GLAUBER SILVEIRA
ARRIVABENE(OAB: 160214-D/SP)
RECLAMADO
CERMAG COMERCIAL
IMPORTADORA E EXPORTADORA
LTDA
ADVOGADO
ELAINE PINOTTI TORRES(OAB:
130555/SP)
RECLAMADO
ARCHI COMERCIO DE PUXADORES
LTDA.
ADVOGADO
ELAINE PINOTTI TORRES(OAB:
130555/SP)
EXPORTADORA LTDA., postulando, em síntese, reconhecimento
de grupo econômico e, por consequência, responsabilidade
solidária ou, quando não, a subsidiária das reclamadas, além de
pagamentos de diferenças de verbas contratuais e rescisórias,
multas dos artigos 467 e 477 da CLT, diferenças salariais (acúmulo
e/ou desvio de função) e retificação em CTPS, horas extras com
reflexos nas demais verbas contratuais, adicional de insalubridade
e/ou periculosidade, indenização por danos materiais (pela perda da
capacidade e pensionamento mensal) e morais decorrentes de
acidente de trabalho, restituição de descontos, multa normativa,
justiça gratuita, honorários advocatícios, expedição de ofícios,
recolhimentos previdenciários, juros e correção monetária.
Deu à causa o valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), juntou
Intimado(s)/Citado(s):
documentos.
- ARCHI COMERCIO DE PUXADORES LTDA.
- CERMAG COMERCIAL IMPORTADORA E EXPORTADORA
LTDA
- CLAUDINEI LIMA DE SOUSA
Em 13/03/2017, em audiência, presentes as partes, conciliação
rejeitada.
As reclamadas reconheceram a solidariedade das empresas.
PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO
TRABALHO
Fundamentação
27ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO / SP
Código para aferir autenticidade deste caderno: 125499
Apresentada ÚNICA defesa escrita com documentos.
Disponibilizado às partes a visualização da íntegra do PJE,
especialmente quanto à defesa e documentos.