TRT2 11/10/2018 - Pág. 14117 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
2580/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Outubro de 2018
14117
Acórdão
Processo Nº AIRO-1000310-42.2017.5.02.0315
Relator
RAFAEL EDSON PUGLIESE RIBEIRO
AGRAVANTE
CARLOS FIGUEIREDO DE ANDRADE
ADVOGADO
JULIO GRESPIN VARGAS(OAB:
380004/SP)
AGRAVADO
PROGRESSO E
DESENVOLVIMENTO DE
GUARULHOS SA PROGUARU
ADVOGADO
VANESSA FRANCOSO
CORREA(OAB: 287926/SP)
ADVOGADO
Rodrigo Borges(OAB: 286339-D/SP)
ADVOGADO
NILSON LUIZ DE LIMA JUNIOR(OAB:
16999/MS)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
EMENTA
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS FIGUEIREDO DE ANDRADE
Reforma Trabalhista. Justiça gratuita. Requisitos. Aplicação da lei
PODER JUDICIÁRIO
processual no tempo. Teoria do isolamento dos atos processuais. A
JUSTIÇA DO TRABALHO
lei consagra o critério do isolamento dos atos processuais (CPC, art.
14). A Lei 13.467/2017 não tem vigência retroativa (CPC, art. 912;
CC, art. 2035), sendo insuscetível de fragilizar a segurança jurídica
obtida ao tempo de cada ato praticado antes da nova Lei. A ação
ajuizada antes da Reforma Trabalhista respeita requisitos, riscos e
pressupostos processuais vigentes ao tempo do ajuizamento. A
apresentação da declaração de hipossuficiência financeira é
suficiente para deferir ao trabalhador os benefícios da justiça
gratuita e isentá-lo do recolhimento das custas processuais para
10003104220175020315
interposição do recurso ordinário.
Natureza: AGRAVO DE INSTRUMENTO CUMULADO COM
RECURSO ORDINÁRIO
Agravante: Carlos Figueiredo de Andrade
Agravado: Progresso e Desenvolvimento Guarulhos - PROGUARU
Origem: 5ª Vara do Trabalho de Guarulhos
RELATÓRIO
Juiz Prolator da Sentença: Dr(ª). Plínio Antônio Públio Albregard
/REPR/20/#/2018-08-05
RELATOR: RAFAEL EDSON PUGLIESE RIBEIRO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 125255