TRT2 18/09/2018 - Pág. 14522 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
2563/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Setembro de 2018
14522
DO BRASIL LTDA
RELATOR: ARMANDO AUGUSTO PINHEIRO PIRES
VOTOS
Acórdão
Processo Nº RO-1002537-83.2016.5.02.0462
Relator
ARMANDO AUGUSTO PINHEIRO
PIRES
RECORRENTE
ERICO RODRIGO OLIVEIRA SANTOS
ADVOGADO
HUMBERTO DEGGIEM
BRUSCALIN(OAB: 266278-D/SP)
RECORRENTE
PEPSICO DO BRASIL LTDA
ADVOGADO
ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
RECORRIDO
ERICO RODRIGO OLIVEIRA SANTOS
ADVOGADO
HUMBERTO DEGGIEM
BRUSCALIN(OAB: 266278-D/SP)
RECORRIDO
PEPSICO DO BRASIL LTDA
ADVOGADO
ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
RELATÓRIO
A r. sentença de fls.332/334, cujo relatório adoto, julgou
Intimado(s)/Citado(s):
- ERICO RODRIGO OLIVEIRA SANTOS
Parcialmente Procedente a reclamação para condenar a
reclamada[P1] ao pagamento de adicional de horas extras pelo
labor prestado além da 7h20min diária/44ª semanal e honorários
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
advocatícios no importe de 15% sobre o valor bruto resultante da
liquidação da sentença.
Recurso Ordinário da reclamada às fls. 340/354 pleiteando a
reforma da sentença quanto ao reconhecimento do trabalho externo
incompatível com o controle de jornada e à condenação ao
pagamento de adicional de horas extras e reflexos e honorários
advocatícios. Preparo às fls.355/364. Contrarrazõesàs fls.370/373.
Recurso Adesivo do reclamante às fls.374/377 pleiteando a
PROCESSO nº 1002537-83.2016.5.02.0462 (RO)
reforma da sentença quanto à jornada laboral fixada e montante
arbitrado a título de honorários advocatícios. Preparo Dispensado,
RECORRENTE: ERICO RODRIGO OLIVEIRA SANTOS, PEPSICO
Contrarrazõesàs fls.382/388.
DO BRASIL LTDA
É o relatório.
RECORRIDO: ERICO RODRIGO OLIVEIRA SANTOS, PEPSICO
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