TRT2 14/09/2018 - Pág. 14518 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
2561/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Setembro de 2018
14518
Adoto o relatório da r. sentença proferida às fls. 1081/1089 pelo
PODER JUDICIÁRIO
MM. Juiz Eduardo José Matiota que julgou a ação procedente em
JUSTIÇA DO TRABALHO
parte, complementada pela r. decisão de embargos de fls.
1138/1139.
Inconformada, recorre ordinariamente a reclamada às fls.
1105/1133 insurgindo-se contra o r. julgado no que diz respeito às
horas extras, diferenças salariais por desvio de função e retificação
da CTPS, devolução dos descontos efetuados a título de
contribuição assistencial, reflexo/integração do adicional de
PROCESSO nº 1000326-79.2017.5.02.0061 (RO)
periculosidade e risco de vida.
RECORRENTE: IGOR CAMARGO DOS SANTOS, PROTEGE S/A
Igualmente inconformado, recorre adesivamente o reclamante às
PROTECAO E TRANSPORTE DE VALORES
fls. 1145/1156 pugnando pela reforma do r. julgado quanto à
limitação das horas extras relativas ao intervalo intrajornada a 3 dias
RECORRIDO: IGOR CAMARGO DOS SANTOS, PROTEGE S/A
da semana. Requer ainda a aplicação do índice IPCA para a
PROTECAO E TRANSPORTE DE VALORES, KIRTON BANK S.A.
correção dos débitos trabalhistas e o pagamento de honorários
- BANCO MULTIPLO, CAIXA ECONOMICA FEDERAL, CASA
advocatícios.
BAHIA COMERCIAL LTDA., BANCO SAFRA S A
Os recursos são tempestivos e subscritos por procuradores
ORIGEM: 61ª VT DE SÃO PAULO
devidamente habilitados, com custas e depósito recursal recolhidos
pela ré (fls. 1134/1137).
RELATOR: LUIZ ANTONIO MOREIRA VIDIGAL
Contrarrazões pelo autor às fls. 1158/1190 e pela ré às fls.
1193/1199.
É o relatório.
FUNDAMENTAÇÃO
RELATÓRIO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 124053