TRT2 29/08/2018 - Pág. 18820 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
2550/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Agosto de 2018
18820
SAO PAULO, 28 de Agosto de 2018
SAO PAULO, 28 de Agosto de 2018
PAULO JOSE RIBEIRO MOTA
CINTIA TAFFARI
Desembargador(a) do Trabalho
Desembargador(a) do Trabalho
Despacho
Despacho
Processo Nº RO-1002642-59.2015.5.02.0603
Relator
CINTIA TAFFARI
RECORRENTE
ALEXANDRE ALVES PINTO
ADVOGADO
GLAUCIO ALVARENGA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 229248/SP)
ADVOGADO
RODRIGO ANTONIO DE
SOUSA(OAB: 264268/SP)
ADVOGADO
DOGLAS BATISTA DE ABREU(OAB:
235001/SP)
RECORRIDO
MERCURY TELECOM COMERCIO E
INSTALACAO DE EQUIPAMENTOS
ELETRONICOS LTDA - ME
RECORRIDO
TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO
NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Processo Nº RO-1002642-59.2015.5.02.0603
Relator
CINTIA TAFFARI
RECORRENTE
ALEXANDRE ALVES PINTO
ADVOGADO
GLAUCIO ALVARENGA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 229248/SP)
ADVOGADO
RODRIGO ANTONIO DE
SOUSA(OAB: 264268/SP)
ADVOGADO
DOGLAS BATISTA DE ABREU(OAB:
235001/SP)
RECORRIDO
MERCURY TELECOM COMERCIO E
INSTALACAO DE EQUIPAMENTOS
ELETRONICOS LTDA - ME
RECORRIDO
TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO
NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE ALVES PINTO
- TELEFONICA BRASIL S.A.
PODER JUDICIÁRIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Considerando a arguição de inconstitucionalidade do art. 39 da Lei
Considerando a arguição de inconstitucionalidade do art. 39 da Lei
8.177/91 e do §17 do art. 879 da CLT pelo Exmo. Desembargador
8.177/91 e do §17 do art. 879 da CLT pelo Exmo. Desembargador
Paulo José Ribeiro Mota nos autos da reclamação 0002182-
Paulo José Ribeiro Mota nos autos da reclamação 0002182-
07.2013.5.02.0362 (arts. 948 e 949 do CPC e do art. 114 do
07.2013.5.02.0362 (arts. 948 e 949 do CPC e do art. 114 do
Regimento Interno deste E. Regional), na Sessão realizada em
Regimento Interno deste E. Regional), na Sessão realizada em
20.03.2018 na E. 13ª Turma, mostrou-se conveniente sustar o
20.03.2018 na E. 13ª Turma, mostrou-se conveniente sustar o
andamento do processo até o deslinde da controvérsia pelo E.
andamento do processo até o deslinde da controvérsia pelo E.
Tribunal Pleno.
Tribunal Pleno.
Ciência do novo sobrestamento, às partes.
Ciência do novo sobrestamento, às partes.
/eh
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Código para aferir autenticidade deste caderno: 123433