TRT2 22/08/2018 - Pág. 17363 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
2545/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Agosto de 2018
17363
PAULO SÉRGIO JAKUTIS
RELATOR JUIZ PAULO SÉRGIO JAKUTIS
Juiz Federal do Trabalho
5
4ª TURMA PROCESSO TRT/SP RO 1000623-28.2016.5.02.0706
ORIGEM: 6ª Vara do Trabalho de São Paulo
(1) RECORRENTE : JORGE FERNANDO SILVA DOS SANTOS
(2) RECORRENTE: TRANSKUBA TRANSPORTES GERAIS LTDA.
Recorridos : Os mesmos
Acórdão
Processo Nº RO-1000623-28.2016.5.02.0706
Relator
PAULO SERGIO JAKUTIS
RECORRENTE
TRANSKUBA TRANSPORTES
GERAIS LTDA.
ADVOGADO
CINTIA FERREIRA ROSSI
BATTINI(OAB: 270472/SP)
ADVOGADO
LUIZ APARECIDO FERREIRA(OAB:
95654/SP)
RECORRENTE
JORGE FERNANDO SILVA DOS
SANTOS
ADVOGADO
CONSTANTINO RIBEIRO COSTA
FILHO(OAB: 88088/SP)
RECORRIDO
TRANSKUBA TRANSPORTES
GERAIS LTDA.
ADVOGADO
CINTIA FERREIRA ROSSI
BATTINI(OAB: 270472/SP)
ADVOGADO
LUIZ APARECIDO FERREIRA(OAB:
95654/SP)
RECORRIDO
JORGE FERNANDO SILVA DOS
SANTOS
ADVOGADO
CONSTANTINO RIBEIRO COSTA
FILHO(OAB: 88088/SP)
EMENTA
Intimado(s)/Citado(s):
- JORGE FERNANDO SILVA DOS SANTOS
MULTA DO ARTIGO 467 DA CLT. INDENIZAÇÃO DOS 40%
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
SOBRE O FGTS COMO VERBA RESCISÓRIA. PRETENSÃO
PROCEDENTE. Verbas rescisórias são aquelas devidas quando do
desligamento. A indenização de 40% do FGTS é, para fins do artigo
467, da CLT, verba rescisória, portanto, e quando não quitada até a
primeira audiência, injustificadamente, gera o direito à multa
respectiva. Sentença que se reforma.
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Código para aferir autenticidade deste caderno: 123114