TRT2 17/08/2018 - Pág. 19802 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
2542/2018
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 17 de Agosto de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
19802
SUL DE SÃO PAULO-SP
PROCESSO TRT/SP Nº 1000967-12.2016.5.02.0705 - 15ª TURMA
RECORRENTES: ANTONIO RODRIGUES DOS SANTOS JUNIOR
E ATENTO BRASIL S/A
RECORRIDOS: OS MESMOS E VIVO S.A.
VOTOS
RELATOR: JONAS SANTANA DE BRITO
Acórdão
Processo Nº RO-1000967-12.2016.5.02.0705
Relator
JONAS SANTANA DE BRITO
RECORRENTE
ANTONIO RODRIGUES DOS
SANTOS JUNIOR
ADVOGADO
EVERSON OLIVEIRA
CAVALCANTE(OAB: 220533/SP)
RECORRENTE
ATENTO BRASIL S/A
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918-D/SP)
RECORRENTE
VIVO S.A.
ADVOGADO
DANIELLE DE ABREU BELLINA(OAB:
137345/MG)
RECORRIDO
ANTONIO RODRIGUES DOS
SANTOS JUNIOR
ADVOGADO
EVERSON OLIVEIRA
CAVALCANTE(OAB: 220533/SP)
RECORRIDO
ATENTO BRASIL S/A
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918-D/SP)
RECORRIDO
VIVO S.A.
ADVOGADO
DANIELLE DE ABREU BELLINA(OAB:
137345/MG)
TESTEMUNHA
ELAINE CRISTINA DE FRANCA
RELATÓRIO
Inconformados com a sentença proferida em primeiro grau, a qual
Intimado(s)/Citado(s):
julgou a presente ação procedente em parte, recorrem o reclamante
- ELAINE CRISTINA DE FRANCA
e a primeira reclamada pretendendo a reforma da decisão.
O reclamante aduz que a lei 13467/17 não é aplicável e se insurge
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
contra a condenação no pagamento de honorários sucumbenciais.
Insiste que faz jus a horas extras, diferenças de verbas rescisórias e
de comissões. Pugna pela expedição de ofícios.
A Atento se insurge contra quanto à aplicação das normas coletivas
firmadas pelo Sintratel e contra a condenação no pagamento dos
benefícios nelas previstos, bem como diferenças salariais e
RECURSO ORDINÁRIO DA 5ª VARA DO TRABALHO DA ZONA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 122908
honorários sucumbenciais. Impugna, ainda, o reconhecimento da