TRT2 05/10/2017 - Pág. 10758 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
2328/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2017
10758
RECORRIDO: HEBROM FACILITY SERV E MANUTEN LTDA VOTOS
ME
Acórdão
Processo Nº RO-1001901-37.2016.5.02.0715
Relator
SONIA MARIA FORSTER DO
AMARAL
RECORRENTE
FRANCISCO LEONOR DOS SANTOS
NETO
ADVOGADO
JANE APARECIDA GOMES LUZ
MALVEIRA(OAB: 283542/SP)
RECORRIDO
HEBROM FACILITY SERVICOS E
MANUTENCOES LTDA - ME
ADVOGADO
GEISELENE CARDOSO DE
SOUZA(OAB: 384417/SP)
EMENTA
Intimado(s)/Citado(s):
- HEBROM FACILITY SERVICOS E MANUTENCOES LTDA - ME
EMENTA: VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
Para arbitramento do valor a ser pago a título de indenização por
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
danos morais deve-se levar em conta que a reparação, além de
compensar de alguma forma a discriminação e o sofrimento íntimo
do trabalhador, deve ter caráter educacional para a empresa
evitando-se a repetição do ato. Assim, não pode ser tão ínfimo que
nada signifique para as partes, nem tão alto que enriqueça um e
prejudique outro.
IDENTIFICAÇÃO
RELATÓRIO
PROC.TRT/SP nº. 1001901-37.2016.5.02.0715
RECURSO ORDINÁRIO DA 15ª VT DE SÃO PAULO - ZONA SUL
RECORRENTE: FRANCISCO LEONOR DOS SANTOS NETO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 111775