TRT2 05/10/2017 - Pág. 10755 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
2328/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2017
10755
RECURSO ORDINÁRIO DA 15ª VT DE SÃO PAULO - ZONA SUL
RECORRENTE: FRANCISCO LEONOR DOS SANTOS NETO
RECORRIDO: HEBROM FACILITY SERV E MANUTEN LTDA -
Inconformado com a r. sentença (ID 2339058), cujo relatório adoto,
ME
que julgou procedente em parte a ação, interpõe o reclamante
Recurso Ordinário (ID 2fdb7b6), pretendendo a reforma da r.
sentença quanto aovalor da indenização por danos morais.
Custas pela parte contrária.
A reclamada não apresentou contrarrazões.
É o relatório.
EMENTA
FUNDAMENTAÇÃO
EMENTA: VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
Para arbitramento do valor a ser pago a título de indenização por
danos morais deve-se levar em conta que a reparação, além de
compensar de alguma forma a discriminação e o sofrimento íntimo
do trabalhador, deve ter caráter educacional para a empresa
evitando-se a repetição do ato. Assim, não pode ser tão ínfimo que
nada signifique para as partes, nem tão alto que enriqueça um e
prejudique outro.
VOTO
Presentes os pressupostos legais de admissibilidade, conheço do
recurso interposto.
RELATÓRIO
DO VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
Pretende a recorrente a majoração do valor da indenização por
danos morais arbitrada pela sentença recorrida em R$2.000,00.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 111775