TRT2 04/10/2017 - Pág. 5867 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
2327/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 04 de Outubro de 2017
5867
Despacho
DIEGO REIS MASSI
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Decisão
Processo Nº ET-1001557-77.2017.5.02.0341
EMBARGANTE
MARIA RAIMUNDA DOS SANTOS
ADVOGADO
JACQUELINE DE BARROS
FABRICIO(OAB: 296073/SP)
EMBARGADO
HELIO ALVES DE ALMEIDA
Processo Nº ET-1001560-32.2017.5.02.0341
EMBARGANTE
MARIA RAIMUNDA DOS SANTOS
ADVOGADO
JACQUELINE DE BARROS
FABRICIO(OAB: 296073/SP)
EMBARGADO
JOAO BATISTA ALEXANDRE
ADVOGADO
kelly cristina sacamoto uyemura(OAB:
173226-D/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA RAIMUNDA DOS SANTOS
- JOAO BATISTA ALEXANDRE
- MARIA RAIMUNDA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO
PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO
TRABALHO
TRABALHO
CONCLUSÃO
CONCLUSÃO
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do
Trabalho de Itaquaquecetuba/SP, face a distribuição da distribuição
Trabalho de Itaquaquecetuba/SP, face a distribuição da distribuição
dos presentes embargos de terceiro. À consideração de V. Exa.
dos presentes embargos de terceiro. À consideração de V. Exa.
Itaquaquecetuba, 02 de outubro de 2017.
Itaquaquecetuba, 02 de outubro de 2017.
Mauro José Pereira
Mauro José Pereira
Diretor de Secretaria
Diretor de Secretaria
DESPACHO
DESPACHO
Vistos, etc...
Vistos, etc...
Para acolher a pretensão da embargante será necessário analisar a
Para acolher a pretensão da embargante será necessário analisar a
fundo a matéria, o que, por si só, é óbice ao acolhimento do pedido
fundo a matéria, o que, por si só, é óbice ao acolhimento do pedido
de antecipação dos efeitos da tutela de mérito, razão porque o
de antecipação dos efeitos da tutela de mérito, razão porque o
pedido é indeferido por ora.
pedido é indeferido por ora.
Processem-se os embargos de terceiro, certificando nos autos
Processem-se os embargos de terceiro, certificando nos autos
principais (1000139-41.2016.5.02.0341).
principais (1002237-33.2015.5.02.0341).
Cite-se o embargado Helio Alves de Almeida, na pessoa de sua
Cite-se o embargado João Batista Alexandre, na pessoa de sua
advogada, para ofertar resposta no prazo legal, devendo ainda
advogada, para ofertar resposta no prazo legal, devendo ainda
juntar procuração nestes autos, face sua autonomia em relação ao
juntar procuração nestes autos, face sua autonomia em relação ao
processo principal.
processo principal.
Cumprido, vencido o prazo para respostas, venham conclusos para
Cumprido, vencido o prazo para respostas, venham conclusos para
julgamento.
julgamento.
Nada mais.
Nada mais.
Juiz DIEGO REIS MASSI
ITAQUAQUECETUBA, 2 de Outubro de 2017
Juiz DIEGO REIS MASSI
ITAQUAQUECETUBA, 4 de Outubro de 2017
DIEGO REIS MASSI
DIEGO REIS MASSI
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 111723