TRT2 29/09/2017 - Pág. 15556 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
2324/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 29 de Setembro de 2017
15556
acrescentar à condenação o pagamento das horas extras.
RELATÓRIO
Segundo a reclamada a atividade era externa.
Ocorre que, a questão foi enfrentada de forma clara no julgado,
restando disposto que a exceção do inciso I do art. 62 da CLT se dá
unicamente quando a atividade externa é incompatível com a
fixação de horário de trabalho, o que não restou comprovado no
presente caso, já que o depoimento pessoal do reclamante e a
testemunha da reclamada apenas demonstraram que o autor se
ativava em jornada externa, mas não que tal atividade era
1. Embargos de declaração em que se alega contradição no
incompatível com a fixação de horário de trabalho, mormente diante
acórdão.
dos instrumentos tecnológicos de controle atualmente disponíveis
no mercado.
É o relatório.
Nota-se que em seus embargos, em realidade, a reclamada
pretende nova análise das provas, o que não se permite pelo
presente instrumento processual.
Da análise das provas, a conclusão foi de que a atividade era
externa, porém compatível com a fixação de horário.
Não houve contradição no acórdão. Rejeito.
FUNDAMENTAÇÃO
VOTO
2. Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço dos
embargos.
3. Da contradição
Sem razão.
Alega equivocadamente a reclamada que houve contradição no
acórdão que acolheu em parte o recurso do reclamante para
Código para aferir autenticidade deste caderno: 111573