TRT2 29/09/2017 - Pág. 15554 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
2324/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 29 de Setembro de 2017
15554
Conclusão do recurso
4. Ante o exposto, ACORDAM os Magistrados da 5ª Turma do
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região em: REJEITAR OS
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Tudo nos termos da
fundamentação.
CERTIDÃO DE JULGAMENTO
CERTIFICO que, em sessão realizada nesta data, os Magistrados
da 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região,
julgando o presente processo, resolveram: por unanimidade de
ACÓRDÃO
votos, REJEITAR OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Tudo nos
termos da fundamentação.
Presidiu o julgamento o(a) Exmo(a). Sra. Desembargadora LEILA
CHEVTCHUK
Tomaram parte no julgamento os Exmos. Srs. Magistrados JOMAR
LUZ DE VASSIMON FREITAS, LEILA CHEVTCHUK E JOSÉ
RUFFOLO.
Relator: o Exmo. Sr. Desembargador JOMAR LUZ DE VASSIMON
FREITAS
Cabeçalho do acórdão
São Paulo, 26 de setembro de 2017.
(a)Luiz Carlos de Melo Filho
Secretário da 5ª Turma
Acórdão
ASSINATURA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 111573