TRT2 14/09/2017 - Pág. 799 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
2313/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 14 de Setembro de 2017
799
MARIA EULALIA DE SOUZA PIRES
Juiz(a) do Trabalho Titular
Despacho
Processo Nº RTOrd-1001948-44.2016.5.02.0025
RECLAMANTE
ANA CAROLINA ANAYA
ADVOGADO
MARCELO GASSUL TREGUER(OAB:
359238/SP)
RECLAMADO
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
RECLAMADO
SOUTH DO BRASIL - SERVICOS DE
TELEATENDIMENTO, COMERCIO DE
COMPONENTES ELETRONICOS,
EQUIPAMENTOS DE TELEFONIA E
COMUNICACAO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CAROLINA ANAYA
SAO PAULO, 12 de Setembro de 2017
MARIA EULALIA DE SOUZA PIRES
Juiz(a) do Trabalho Titular
Sentença
Processo Nº RTOrd-1001959-73.2016.5.02.0025
RECLAMANTE
NATHALI JESSICA APARECIDA
SILVA RAMOS
ADVOGADO
MELISSA BESSANI CARVALHO DE
ANDRADE(OAB: 214217/SP)
RECLAMADO
CREDIT CASH ASSESSORIA
FINANCEIRA LTDA
ADVOGADO
ANDERSON APARECIDO
PIEROBON(OAB: 198923/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO
TRABALHO
- CREDIT CASH ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA
- NATHALI JESSICA APARECIDA SILVA RAMOS
CONCLUSÃO
PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO
TRABALHO
Nesta data, faço os presentes autos conclusos à MM. Juíza do
Trabalho, certificando que retornou a notificação expedida à 1ª
Processo:1001959-73.2016.5.02.0025
reclamada, tendo os Correios certificado que "mudou-se" do
NATHALI JESSICA APARECIDA SILVA RAMOS, reclamante,
endereço apontado pela reclamante.
CREDIT CASH ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA e
Em,12/09/2017
BANCO PECÚNIA S/A, reclamados.
Diego Pinto Barros
I.Relatório
Técnico Judiciário
NATHALI JESSICA APARECIDA SILVA RAMOS ajuíza demanda
em face de CREDIT CASH ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA e
BANCO PECÚNIA, pleiteando o quanto arrolado às fls. 10/11 do
PDF. Atribui à causa o valor de R$ 40.000,00. Junta documentos.
A primeira reclamada, em sua contestação de fls. 84/97 do PDF,
impugna os pedidos formulados na inicial com as cautelas de praxe.
Junta documentos.
O segundo reclamado, em sua contestação de fls. 189/233 do PDF,
argui preliminares e critica a pretensão. Junta documentos.
Vistos, etc.
Manifestação à defesa (fl. 248).
Considerando os termos da certidão supra, intime-se o reclamante
Homologada a desistência da reclamante quanto à demanda
para que indique o endereço atualizado da 1ª reclamada ou de seus
movida em face do segundo reclamado, conforme artigo 485, VIII,
sócios (comprovando documentalmente essa condição) no prazo
do CPC (fl. 248 do PDF).
de 15 dias, sob pena de indeferimento da petição inicial nos termos
Depoimentos (fls. 248/250 do PDF).
do artigo 321, parágrafo único do CPC.
Frustradas as tentativas de conciliação, foi encerrada a instrução
processual.
São Paulo, 12/09/2017.
Razões finais (fls. 250 e 252/253 do PDF).
II.Fundamentação
Código para aferir autenticidade deste caderno: 111063