TRT2 09/08/2017 - Pág. 13586 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
2288/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 09 de Agosto de 2017
13586
RELATÓRIO
IDENTIFICAÇÃO
FORD MOTOR COMPANY BRASIL LTDA. opõe embargos de
declaração a fls. 641/644 sustentando a necessidade de
complementação do dispositivo do acórdão para que dele passe a
constar a alteração do provimento final para improcedência.
PROCESSO Nº 1001974-08.2015.5.02.0468
É o relatório.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
EMBARGANTE: FORD MOTOR COMPANY BRASIL LTDA.
EMBARGADO: ACÓRDÃO Id a8e0199
RELATOR: JOSÉ RUFFOLO
VOTO
EMENTA
I- DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE
1- Conheço do recurso porque atendidos os pressupostos legais de
admissibilidade.
II- DO CABIMENTO
2- Dispõe o art. 1022 do novo Código de Processo Civil que são
cabíveis embargos de declaração quando houver, na sentença ou
no acórdão, obscuridade ou contradição e, também, se for
omitido ponto sobre o qual deveria pronunciar-se o juiz ou
tribunal.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 109837