TRT2 03/08/2017 - Pág. 819 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
2284/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 03 de Agosto de 2017
819
DESPACHO
Intimado(s)/Citado(s):
- LOTTEN-EYES OFTALMOLOGIA CLINICA E CIRURGICA
LTDA
Vistos
Manifeste-se a reclamada quanto ao requerimento do reclamante,
comprovando o quanto alegado, em 15 dias, sob pena de execução.
....
PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO
SAO PAULO, 3 de Agosto de 2017
TRABALHO
FRANCISCO PEDRO JUCA
CONCLUSÃO
Juiz(a) do Trabalho Titular
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 14ª Vara
do Trabalho de São Paulo/SP.
SAO PAULO, data abaixo.
CARLOS ALBERTO DE OLIVEIRA
DESPACHO
Sentença
Processo Nº RTOrd-1000818-18.2017.5.02.0014
RECLAMANTE
WANDERLAN DE OLIVEIRA COSTA
ADVOGADO
RAQUEL DE SOUZA
TRINDADE(OAB: 183204/SP)
RECLAMADO
BAR E RESTAURANTE SOLEDADE
LTDA - ME
Vistos
Intime-se, a Reclamada, para que em 10 dias, manifeste-se sobre
os cálculos de liquidação apresentados pelo reclamante, sob pena
Intimado(s)/Citado(s):
- WANDERLAN DE OLIVEIRA COSTA
de preclusão. Na divergência, será determinada a realização de
perícia contábil.
PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO
Cumpra-se.
TRABALHO
....
Processo n.º 1000818-18.2017.5.02.0014
SAO PAULO, 3 de Agosto de 2017
14ª Vara do Trabalho de São Paulo
Reclamante: Wanderlan de Oliveira Costa
FRANCISCO PEDRO JUCA
Reclamada: Bar e Restaurante Soledade Ltda. - ME
Juiz(a) do Trabalho Titular
Despacho
Processo Nº RTOrd-1000602-57.2017.5.02.0014
RECLAMANTE
GREGORIO GUSTAVO BARANANO
ADVOGADO
MARCOS NUNES DA COSTA(OAB:
256593/SP)
ADVOGADO
JACQUES DOUGLAS ARRUDA
LIMA(OAB: 263903/SP)
RECLAMADO
GEOIMOVEL TECNOLOGIA E
INFORMACAO IMOBILIARIA LTDA. EPP
ADVOGADO
ROGERIO MACHADO PEREZ(OAB:
221887/SP)
SENTENÇA
RELATÓRIO
Trata-se de reclamação trabalhista proposta por Wanderlan de
Oliveira Costa, devidamente qualificado na petição inicial, em face
de Bar e Restaurante Soledade Ltda. - ME, igualmente
qualificada, em que o autor postula a declaração de vínculo de
emprego com a reclamada, no período de 10/08/2016 a 19/04/2017,
Intimado(s)/Citado(s):
e, por conseguinte, a anotação de sua CTPS e o recolhimento do
- GEOIMOVEL TECNOLOGIA E INFORMACAO IMOBILIARIA
LTDA. - EPP
FGTS do respectivo período. Pleiteia, ainda, o pagamento do 13º
salário proporcional de 2016; verbas rescisórias - saldo de salário,
aviso prévio, férias proporcionais + 1/3, 13º salário proporcional e
PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO
TRABALHO
multa de 40% sobre o FGTS -; multas previstas nos artigos 467 e
477, § 8º, da CLT e horas extras pela supressão do intervalo
intrajornada. Ao final, requer o pagamento de honorários
CONCLUSÃO
advocatícios e de indenização pela contratação de advogado, bem
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 14ª Vara
como a concessão dos benefícios da justiça gratuita. Juntou
do Trabalho de São Paulo/SP.
documentos. Atribuiu à causa o valor de R$ 38.000,00.
SAO PAULO, data abaixo.
Regularmente citada, a reclamada não compareceu à audiência,
CARLOS ALBERTO DE OLIVEIRA
sendo declarada revel e confessa quanto à matéria de fato (Id.
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