TRT2 14/07/2017 - Pág. 14523 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
2270/2017
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Julho de 2017
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
14523
Conclusão do recurso
Tomaram parte no julgamento os Exmos. Srs. VALÉRIA PEDROSO
DE MORAES, ELIANE APARECIDA DA SILVA PEDROSO,
MAURO VIGNOTTO.
Presidiu o julgamento o Exmo. Sr. Desembargador MAURO
VIGNOTTO.
ACÓRDÃO
Isto posto,
ACORDAM os Magistrados da 9ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 2ª Região em: por votação unânime, conhecer dos
recursos ordinários e, no mérito, DAR PROVIMENTO ao recurso
ordinário da consignante para excluir da condenação o pagamento
da multa do artigo 477, parágrafo oitavo da CLT e NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário do consignado, tudo conforme
consta na fundamentação do voto da Relatora que a este integra.
Cabeçalho do acórdão
ASSINATURA
Acórdão
VALÉRIA PEDROSO DE MORAES
Relatora
Código para aferir autenticidade deste caderno: 108979